A falta de energia por mais de 24 horas traz uma série de perdas significativas.

Buscar ressarcimento nesses casos é um direito!

Confira alguns dos possíveis danos:

  • Deterioração de alimentos
  • Incapacidade de cozinhar
  • Desconforto
  • Dano a equipamentos médicos
  • Insegurança aumentada
  • Trabalho afetado
  • Perdas financeiras

Buscar seus direitos é exercer sua cidadania

Conforme Art. 362 da Resolução Normativa n. 1.000/2021 da ANEEL: a distribuidora deve restabelecer o fornecimento de energia elétrica nos seguintes prazos, contados de forma contínua e sem interrupção:

Dorfmann e Bianchi

I – 4 horas: para religação em caso de suspensão indevida do fornecimento;
II – 4 horas: para religação de urgência de instalações localizadas em área urbana;
III – 8 horas: para religação de urgência de instalações localizadas em área rural;
IV – 24 horas: para religação normal de instalações localizadas em área urbana; e
V – 48 horas: para religação normal de instalações localizadas em área rural.

O QUE DIZ A LEI:

  • O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante que os serviços públicos essenciais, como o fornecimento de energia elétrica, devem ser contínuos e adequados.
  • A interrupção prolongada e injustificada configura falha na prestação do serviço, gerando o dever de indenizar.
  • Eventos climáticos podem ser considerados, mas a concessionária tem o dever de minimizar os impactos e restabelecer o serviço com a maior brevidade possível.

EXEMPLOS DE DECISÕES JUDICIAIS:

  • “A energia elétrica é serviço essencial e, por isso, sua falta atinge diretamente a dignidade do consumidor, que acaba impedido de atender necessidades básicas com alimentação, higiene e comunicação.” (Apelação Cível Nº 50100965220238214001, Tribunal de Justiça do RS).
  • “A indevida interrupção na prestação de serviços essenciais de água, energia elétrica, telefone e gás configura dano moral.” (Súmula 192 do TJRJ).

A interrupção por tempo prolongado do fornecimento de energia elétrica, bem de uso essencial, vem sendo considerada pelo TJRS causa suficiente para o acolhimento do pedido de indenização por dano moral, pelo fato da impossibilidade de aproveitamento do serviço público nas tarefas diárias caracterizar violação à dignidade do consumidor.

Buscar seus direitos é exercer sua cidadania

Conforme Art. 362 da Resolução Normativa n. 1.000/2021 da ANEEL: a distribuidora deve restabelecer o fornecimento de energia elétrica nos seguintes prazos, contados de forma contínua e sem interrupção:

I – 4 horas: para religação em caso de suspensão indevida do fornecimento;
II – 4 horas: para religação de urgência de instalações localizadas em área urbana;
III – 8 horas: para religação de urgência de instalações localizadas em área rural;
IV – 24 horas: para religação normal de instalações localizadas em área urbana; e
V – 48 horas: para religação normal de instalações localizadas em área rural.

Dorfmann e Bianchi

O QUE DIZ A LEI:

  • O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante que os serviços públicos essenciais, como o fornecimento de energia elétrica, devem ser contínuos e adequados.
  • A interrupção prolongada e injustificada configura falha na prestação do serviço, gerando o dever de indenizar.
  • Eventos climáticos podem ser considerados, mas a concessionária tem o dever de minimizar os impactos e restabelecer o serviço com a maior brevidade possível.

EXEMPLOS DE DECISÕES JUDICIAIS:

  • “A energia elétrica é serviço essencial e, por isso, sua falta atinge diretamente a dignidade do consumidor, que acaba impedido de atender necessidades básicas com alimentação, higiene e comunicação.” (Apelação Cível Nº 50100965220238214001, Tribunal de Justiça do RS).
  • “A indevida interrupção na prestação de serviços essenciais de água, energia elétrica, telefone e gás configura dano moral.” (Súmula 192 do TJRJ).

A interrupção por tempo prolongado do fornecimento de energia elétrica, bem de uso essencial, vem sendo considerada pelo TJRS causa suficiente para o acolhimento do pedido de indenização por dano moral, pelo fato da impossibilidade de aproveitamento do serviço público nas tarefas diárias caracterizar violação à dignidade do consumidor.

Defenda seus direitos com Dorfmann & Bianchi. 


São mais de 70 anos de experiência no ramo e uma equipe multidisciplinar de advogados preparados para prestar assessoria e consultoria jurídica para você!

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