A abertura de inventário envolve uma série de etapas: desde a contratação de um advogado que acompanhará todo o processo até, finalmente, o registro dos bens em nome de seus herdeiros. Quer entender melhor como funciona o passo a passo para abertura de um inventário? Confira neste artigo!
O que é inventário
Antes de abordar cada etapa de um inventário, é importante compreender o que, de fato, é este documento. O inventário consiste no procedimento realizado após a morte de uma pessoa, em que seus bens, direitos e dívidas são apurados para identificar a respectiva herança e realizar a devida partilha entre os herdeiros.
Em geral, o processo de inventário pode ser feito de duas formas: judicial e extrajudicial.
Inventário judicial
O inventário judicial tramita pelo poder judiciário, logo, costuma envolver o acompanhamento de um juiz, e tende a ser um processo mais lento. O inventário judicial abrange situações em que há herdeiro incapaz, herdeiro menor, conflito de interesses entre os herdeiros (litígio) ou quando o falecido deixou declaração de última vontade através de um testamento.
Inventário extrajudicial
O inventário extrajudicial tramita pelo cartório de notas e contempla todos os casos que não se enquadram nas situações anteriormente citadas no processo de inventário judicial.
Inventário – passo a passo
Você sabe como começar e dar sequência ao processo de inventário? Essas e diversas outras dúvidas costumam surgir no momento de fazê-lo, por isso, criamos um passo a passo para facilitar este processo.
1. Contratar advogado
Seja qual for a modalidade de inventário necessária para o seu caso, a participação de um advogado para encaminhar e acompanhar o processo é fundamental. Mesmo quando as partes, isto é, os herdeiros, estiverem em comum acordo, a figura do advogado é exigida para representar os interesses dos envolvidos.
Assim, os herdeiros podem optar em serem todos representados pelo mesmo profissional (permitido em inventários extrajudiciais), ou cada um contratar individualmente o seu.
2. Escolher inventariante
O inventariante é a pessoa escolhida pelo grupo familiar para gerenciar o processo de inventário. Deste modo, é o responsável por tomar conta dos bens, direitos e obrigações deixados pela pessoa falecida (espólio), até que o inventário seja finalizado.
A função de inventariante pode ser atribuída a qualquer familiar ou à um terceiro, desde que respeitando uma ordem de preferência conforme Art. 617 do Código de Processo Civil.
3. Bens do falecido
Cabe à família comunicar o advogado sobre os bens deixados pelo falecido, e reunir toda a documentação relacionada aos mesmos. Dívidas também devem ser comunicadas, para que sejam quitadas utilizando o valor referente à herança, antes mesmo que ela seja dividida entre os herdeiros.
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4. Pagar ITCMD
O ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), é um imposto estadual, e somente com o seu pagamento, o processo de inventário poderá ser encerrado. O ITCMD deve ser pago assim que a apuração dos bens tiver sido realizada e a divisão dos mesmos estiver acordada.
Somente após todo o processo ter sido encaminhado será possível gerar as guias de recolhimento pelo site da Secretaria Estadual da Fazenda. As guias terão o valor que cada herdeiro deverá pagar, conforme informações fornecidas pelo advogado da família e pelo inventariante.
5. Divisão de bens
Após o pagamento do ITCMD, é feita a divisão de bens do falecido entre os herdeiros.
A divisão dos bens é realizada considerando uma ordem sucessória estabelecida pelo Código Civil. Conforme esta ordem, o direito de herança ocorre primeiramente aos filhos, netos e bisnetos, e caso não haja, passa para os ascendentes: os pais ou, na ausência destes, para os avós e bisavós.
Não havendo descendentes, nem ascendentes, o direito de herança passa para o cônjuge. E, caso também não haja um cônjuge, a herança se destina aos parentes colaterais, seguindo esta ordem: irmãos, sobrinhos, tios e primos colaterais de quarto grau.
Finalização inventário: via judicial ou extrajudicial
Após haver a divisão dos bens é chegado o momento de encerrar o inventário. Para casos de inventário judicial, o advogado faz uma petição inicial para então, dar entrada no Poder Judiciário. Assim, o processo seguirá os trâmites até o momento da sentença do juiz ou sua homologação. Posteriormente, o juiz solicitará a expedição dos Formais de Partilha e o encaminhamento para os respectivos cartórios para que os registros sejam feitos.
Para casos de inventário extrajudicial, é necessário que após finalizar a escritura pública, ela seja encaminhada aos demais cartórios para a realização dos registros nas matrículas dos imóveis.
Registro dos bens em nome dos herdeiros
O processo de registro dependerá de qual bem foi herdado: sendo um imóvel, o registro deve ser feito em um cartório, sendo um automóvel deve ser feito com o Detran, entre outros.
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