Quando o assunto é aeroporto, nem tudo ocorre conforme o esperado, e os atrasos de voos infelizmente são uma realidade que pode acontecer em qualquer viagem. Entretanto, você não tem a obrigação de simplesmente aceitá-los.
Por determinação do STF, ocorreu a definição de que o Código de Defesa do Consumidor deve ser aplicado frente aos casos de atrasos de voo. Com isso, a assistência é uma obrigação das companhias aéreas, e o teor dessa assistência varia conforme o tempo de atraso:
Deve ser disponibilizada comunicação (internet, telefone)
Obrigatória disponibilização de alimentação. Ainda, a partir desse tempo, caso o passageiro sinta-se lesado, poderá reivindicar indenização independentemente do auxílio material;
A companhia aérea deve disponibilizar hospedagem em caso de pernoite e transporte de ida e volta para o aeroporto. Para a avaliação individualizada dos pormenores de cada caso, o ideal é consultar um advogado especializado no assunto.
O extravio ou perda da bagagem acarreta problemas que podem gerar indenização tanto por danos morais, quanto por danos materiais. Afinal, ser impossibilitado de retirar os pertences na sala de desembarque configura em uma violação aos direitos do passageiro aéreo.
O entendimento geral é de que há apenas dano material, e não dano moral, quando o extravio temporário da bagagem na ida é de tempo inferior a 48 ou 72 horas. Quando o extravio excede esse tempo ou é permanente, a chance de indenização por danos morais aumenta substancialmente.
No entanto, há obrigação por parte da companhia aérea de prestar assistência material ao passageiro aéreo com bagagem extraviada, fornecendo os bens essenciais para que o passageiro possa ter as condições de higiene, saúde e bem-estar.
O recomendado é consultar um advogado especializado no assunto, que entenderá as particularidades do seu caso e fornecerá uma boa orientação jurídica acerca de como recorrer.
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