Ao receber as chaves de seu apartamento com quatro meses de atraso e vícios construtivos aparentes, um consumidor promoveu ação requerendo o pagamento de danos morais, multa compensatória pelos meses de atraso e obrigação de fazer para correção dos vícios da obra. O atraso foi comprovado em simples análise do contrato e os vícios foram constatados em perícia judicial realizada no imóvel. Desta forma, houve êxito do Consumidor com a demanda proposta, e a consequente condenação da construtora para:
I – Indenizar o consumidor pelos meses em atraso;
II – Pagar danos morais e;
III – reparar os vícios no prazo de 90 dias.
Decisões como esta fortalecem o mercado da construção civil, pois a efetividade das regras jurisdicionais aumenta a confiança do consumidor na hora da aquisição, e favorece as Construtoras na hora de comercializar novas unidades.
Por fim, ressalta-se a importância do Advogado em todas as fases desta complexa aquisição, tanto no assessoramento/acompanhamento às Construtoras, quanto para a melhor defesa dos interesses do adquirente/Consumidor, que deve buscar auxílio jurídico desde a pré até a pós-venda.
A compra de imóveis na planta é regulamentada por leis específicas. Conte com assessoria especializada na defesa de seus interesses. É importante observar a Lei do Distrato e o Código de Defesa do Consumidor
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