A guarda compartilhada visa garantir a continuidade dos laços afetivos entre a criança e os seus responsáveis legais. Contudo, esse processo nem sempre ocorre de forma amigável entre os genitores, resultando, muitas vezes, em casos de alienação parental. Neste artigo, você vai saber mais sobre o tema e descobrir quais as situações que a configuram. Confira!
O que é alienação parental
A alienação parental ocorre quando há interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, promovida ou induzida por um dos genitores, a fim de que repudie o outro responsável. Contudo, ao contrário do que muitos pensam, a alienação parental pode ser facilmente configurada, não se limitando apenas a quando um dos genitores “fala mal” do ex-companheiro para a criança.
Conforme a legislação, existe uma série de condutas que configuram essa situação e podem gerar penalidades aos autores dessas ações.
Situações que podem configurar alienação parental⠀
De acordo com a Lei da Alienação Parental (Lei Nº 12.318, de 26 de agosto de 2010), mais precisamente o seu Artigo 2º:
“Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.
Parágrafo único. São formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros:
I – realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
II – dificultar o exercício da autoridade parental;
III – dificultar contato de criança ou adolescente com genitor;
IV – dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;
V – omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;
VI – apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;
VII – mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.”
Se constatada a alienação parental, o que devo fazer?
Caso alguma das condutas descritas acima esteja ocorrendo, é preciso informar imediatamente o juiz responsável – ação que pode ser feita por qualquer pessoa – e solicitar que seja verificado se há indício de alienação parental. Além disso, em muitos casos, é o próprio juiz quem faz essa declaração, ao suspeitar da ocorrência.
Se declarado indício de alienação parental, o processo passa a ter tramitação prioritária, o Ministério Público será ouvido e, assim, serão tomadas as medidas necessárias para preservar a integridade da criança ou do adolescente. Além disso, o juiz poderá designar perícia psicológica ou biopsicossocial para averiguar a ocorrência.
Após confirmada a conduta, o juiz poderá:
- Advertir e estipular multa ao alienador;
- Alterar o regime de guarda do menor, aumentando o período de convivência com o genitor prejudicado;
- Inverter o regime de guarda do menor;
- Determinar a fixação cautelar do domicílio do menor;
- Declarar a suspensão da autoridade parental.
Após a análise do caso em específico, o juiz responsável poderá optar por uma ou mais dessas medidas. E além delas, cabe ressaltar que, aquele que pratica a alienação parental corre o risco de sofrer responsabilização civil e penal pelos seus atos.
Procure um bom advogado
Tanto o processo de divórcio como os casos de guarda compartilhada e alienação parental possuem diversos trâmites que nem sempre estão claros para as partes envolvidas. Nesse sentido, é importante contar com a orientação de um bom advogado para garantir máxima proteção à criança e ao adolescente, e atestar que seus interesses sejam assegurados.
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