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Dorfmann e Bianchi

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13 de abril de 2021 A imagem mostra um malhete em tom de madeira, recostado sob sua base. O fundo da imagem é escuro, próximo a um tom grafite.

Você sabia que é possível parcelar o ITCD?


Neste ano, em parceria com o Estado do Rio Grande do Sul, o Banrisul estará disponibilizando uma linha de crédito específica para o pagamento de ITCD, com opção de parcelamento em até 48 meses. O ITCD ou ITCMD é o Imposto sobre transmissão “causa mortis” e doação de bens e direitos. É também conhecido como imposto de herança, e está previsto no art. 155, I, da Constituição da República de 1988. Saiba mais.

Pagamento do ITCD ao Rio Grande do Sul

O CPB Tributos é uma linha de crédito disponibilizada pelo Banrisul para pagamento de diversos impostos patrimoniais, dentre eles o ITCD que é de competência estadual.

Com isso, os contribuintes pessoa física agora têm uma nova alternativa para pagar o tributo ao Rio Grande do Sul. A possibilidade é válida tanto para pagar o imposto em atraso quanto o imposto em dia, com taxas a partir de 1,78% ao mês. Nesse sentido, há:

  • possibilidade de diluir o valor em parcelas mensais, viabilizando o pagamento;
  • possibilidade de obter descontos oriundos do pagamento à vista perante o fisco, quando aplicável;
  • oportunidade para manter-se em dia com as questões tributárias de forma acessível, evitando outras consequências.

Prazos de financiamento e canais de atendimento

Pagamento em até 12 meses:o serviço pode ser contratado nos canais digitais do banco (Home Banking e Banrisul Digital), sendo que a quitação da guia deve ser realizada pelo cliente.

Pagamento entre 13 e 48 meses:atendimento na rede de agências bancárias, acompanhado da Guia de Arrecadação.

(Fonte: Banrisul)

Saiba mais sobre o ITCD

Agora que você já sabe o que é o ITCD e quais as opções de parcelamento disponíveis através do Banrisul, confira mais algumas informações sobre ele:

DIT

O Imposto sobre transmissão “causa mortis” e doação de bens e direitos tem como Declaração Eletrônica (via Internet) a DIT. Desde 2007, ela é o meio para processamento da avaliação dos bens, cálculo e emissão da guia de pagamento do imposto.

ITCD Virtual

Em 2019, foi criado pela Receita Estadual o chamado “ITCD Virtual”, através da Delegacia do ITCD (18ª DRE), com todos os serviços relacionados ao tributo sendo realizados à distância, sem necessidade de deslocamento, com equipes especializadas realizando o atendimento virtual de dúvidas e consultas. Para saber mais sobre o assunto, clique aqui.

Procure um especialista!

A entrega da Declaração de ITCD (DIT) é obrigatória para as transmissões de bens realizadas por processo judicial. Por isso, é importante contar com a orientação de uma equipe especializada e experiente no assunto.

O escritório Dorfmann & Bianchi conta com profissionais multidisciplinares, com alto grau de excelência, aptos a prestar assistência jurídica em diversas áreas do Direito, colocando o cliente sempre em primeiro lugar.

Ligue para o fone (51) 3226-5699, envie uma mensagem para o nosso WhatsApp (51) 98329-0077 ou preencha o nosso formulário de contato, clicando aqui.

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