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Dorfmann e Bianchi

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19 de dezembro de 2023 Uma idosa vestindo casaco segura uma bengala para se locomover. Ela conta o auxílio das mãos de uma enfermeira, que está vestida com uniforme da cor azul.

Interdição dos atos civis: o que diz o STJ diz sobre?


O momento da confirmação de que uma pessoa adulta se torna incapaz de responder pelos próprios atos é uma realidade que impacta o emocional de muitas famílias em todo Brasil.

Para além de toda a carga emocional que envolve o tema, há ainda a complexidade jurídica do assunto, enfrentada por muitos.

Justamente por ser tão complexo juridicamente, não é raro que a responsabilidade da resolução de casos de interdição dos atos civis chegue até o STJ (Supremo Tribunal de Justiça).

Dessa forma, estar bem-informado e preparado em relação ao que o STJ diz acerca desses casos é uma forma de ter segurança jurídica no momento de ficar frente a frente com essa realidade.

O papel do Ministério Público nesses casos

Nesse tema, há divergências dentro da própria justiça. Dessa forma, existe um debate sobre a representação de incapazes em processos de interdição pelo Ministério Público, quando este não é o autor da ação.

Afinal, esse papel, cabe à Defensoria Pública e, na ausência desta, já existem casos onde houve a indicação de um representante especial. No entanto, em situação semelhante, a Quarta Turma reiterou que o MP deve defender os incapazes, a menos que exista um conflito de interesses.

O papel do Ministério Público nos casos de interdição dos atos civis é ser informado em processos de incapazes para equilibrar a relação jurídica. No entanto, salvo em casos onde há prejuízo à parte desfavorecida pelo desequilíbrio, a ausência de comunicação ao Ministério Público não anula o julgamento.

Quem sofre com a interdição deve ser ouvido

Há casos onde o pedido de interdição, mesmo apresentando laudo médico, foi interrompido devido à dispensa da necessidade de entrevista da pessoa que seria internada.

Segundo a relatora do STJ, o juiz deve entrevistar o interditando, mesmo sem conhecimento técnico acerca da condição que o incapacita, afinal, a entrevista não tem o fim de diagnósticos, mas deve servir para avaliação de laços afetivos, condições sociais e opinião sobre a interdição e o curador.

Esse tipo de entrevista dá protagonismo ao interditando, que deve ser ouvido, afinal, trata-se da parte de maior interesse de todo esse processo.

Os atos anteriores do interditado

Uma dúvida recorrente é se a interdição pode anular decisões tomadas anteriormente, como o firmamento de contratos, por exemplo. E a resposta é não.

Em novo caso que chegou ao STJ, o relator defendeu o fato de que a incapacidade não afeta a validade de decisões anteriores, e que isso está de acordo com a legislação vigente, que prevê que, ao menos que haja pronunciamento judicial contrário à decisão, a sentença de interdição possui efeitos ex nunc.

Todo parente pode propor uma interdição?

Para o STJ, a ordem de grau de parentesco para decisão da interdição não é preferencial. Nesse caso, qualquer pessoa que entendida como parente pelo Código Civil (CC) pode propor uma interdição dos atos civis.

O esclarecimento de um dos ministros traz o fato de que a interdição pode ser requerida pelos ascendentes e descendentes de qualquer grau (artigo 1.591 do CC) e parentes em linha colateral até o quarto grau (artigo 1.592 do CC).

Possibilidade de dispensa de laudo médico para interdição

O laudo médico é tido como necessário para a interdição, no entanto, há possibilidade de sua necessidade ser dispensada, como em casos onde o interditando não quer se submeter ao exame.

A observação da relatora menciona que, apesar de o artigo 750 do CPC (Código de Processo Civil) colocar o laudo médico como necessário, esse mesmo artigo ressalta a possibilidade de dispensa do documento quando há impossibilidade de juntá-lo à petição inicial.

Além disso, é destacado que o laudo tem apenas a necessidade de fornecer elementos que são relevantes ao prosseguimento da ação. Também, há destaque de que o laudo não substitui a prova pericial a ser produzida em juízo, dispensando a necessidade de o juiz ser rigoroso quanto à presença ou não do documento médico.

A Orientação Jurídica para Contratos de Corretagem

O entendimento jurídico dos assuntos que envolvem a interdição dos atos civis é fundamental, sobretudo tendo a consciência de que essa questão tem chances de fazer parte da realidade familiar em algum momento.

E nesse caso, é de suma importância contar com a correta orientação jurídica. Para isso, conte com a Dorfmann & Bianchi!

Nosso escritório de advocacia conta com mais de 70 anos de tradição e uma equipe de especialistas em direito da família. Entre em contato e saiba mais a respeito da representação jurídica nesses casos!

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