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22 de junho de 2023 A imagem mostra uma mão segurando uma caneta dourada prestes a assinar um documento em uma pilha de papeis sobre uma mesa de madeira envernizada. No fundo é possível notar um ambiente arborizado, iluminado pelo sol.

Inventário: quais documentos são necessários?


Após o falecimento de um ente querido, é necessário fazer a verificação de quem possui o direito de ficar com o patrimônio deixado. Esse processo acontece através do inventário, que visa efetivar a transferência dos bens do falecido para seus sucessores. No entanto, você sabe quais são os documentos necessários para que esse processo seja realizado? Confira nesse artigo!

Modalidades de inventário

Inventário Extrajudicial

O inventário extrajudicial é um processo realizado em um cartório de regularização do conjunto dos bens deixados. Nessa modalidade, todas as fases do inventário são feitas em cartório.

Nele, os herdeiros apresentam em cartório toda a documentação necessária, pagando o imposto devido (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações – ITCMD). É importante salientar que a lei exige o acompanhamento de um advogado, que pode ser um para atender a todos os herdeiros ou, se preferirem, um advogado individual para cada um.

Após a validação dos documentos, o inventário é concluído e procede-se à partilha de bens.

Inventário Judicial

O Inventário Judicial, diferentemente do anterior, é realizado por via judicial para que os herdeiros possam formalizar a situação dos bens do ente falecido. De acordo com o Código de Processo Civil, essa modalidade é obrigatória se há presença de herdeiro incapaz ou testamento.

Apesar de ser um processo burocrático, é essencial para a regularização da herança e deve ser realizado perante o acompanhamento de um juiz.

Quais documentos são necessários para realizar um inventário?

Indivíduo falecido

Os primeiros documentos que devem ser reunidos são aqueles pertencentes ao indivíduo que veio a falecer.

  • Certidão de óbito;
  • Certidão de nascimento, casamento, divórcio ou separação;
  • Escritura pública de união estável;
  • Certidões negativas de débitos com a União, estados e municípios;
  • Certidão com informações sobre a existência ou não de testamento;
  • Comprovante de residência;
  • Documento de identificação com foto, RG e CPF.

Bens

Além dos documentos pessoais, é necessário apresentar uma relação dos bens do ente falecido.

Imóveis

Se houver a posse de imóveis, os documentos necessários são:

  • Certidão de matrícula atualizada no Cartório de Registro de Imóveis comprovando a propriedade;
  • Certidão negativa de ônus reais dos imóveis;
  • Guia de pagamento do IPTU ou outro documento que comprove o valor do imóvel;
  • Certidões negativas de débitos com a União, estados e municípios;
  • Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) – caso esta seja a situação.

Móveis

Para incluir os bens móveis na partilha, é preciso apresentar o comprovante de propriedade ou direito. Automóveis e direitos em bens e rendas são incluídos no inventário como bens móveis.

Desse modo, não há um documento específico. No caso de automóveis, por exemplo, deve ser apresentado o documento que possui o número de registro do veículo, que pode ser encontrado Detran.

Empresas

Caso o falecido seja sócio ou proprietário de uma empresa, é necessário apresentar o contrato social da empresa com sua assinatura e uma certidão da Junta Comercial que possui registro da pessoa jurídica ou do Cartório de Registro Civil.

Herdeiros

Outro conjunto de suma importância para a realização de um inventário é a documentação dos herdeiros. São eles que devem dar a entrada no processo de distribuição de herança, seja ele realizado em cartório ou através de um processo judicial.

Os documentos indispensáveis a serem apresentados são:

  • Documento de identificação com foto constando RG e CPF;
  • Certidão de nascimento, casamento, divórcio ou separação atualizada;
  • Escritura pública de união estável – se for o caso.

Esses documentos servem para comprovar parentesco e evidenciar a posição de herdeiro, além de permitir a averiguação do estado civil de cada um, possibilitando a execução da separação de cada cota-parte – herança – para a divisão.

É importante, antes de providenciar toda a documentação, que seja realizada a consulta com um advogado especialista em inventário, visto que existem regras legislativas que devem ser respeitadas.

Precisando de assessoria para um processo de inventário? Nós, da Dorfmann & Bianchi, podemos te ajudar.

Com quase 70 anos de mercado, nossa equipe possui a expertise necessária para guiá-lo(a) durante esse e outros processos, garantindo o foco em seus interesses.

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Leia também: O inventário: passo a passo para a abertura.

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