Reconhecida por sua trajetória fortemente ligada às questões sociais, recentemente, a ministra Nancy Andrighi completou 20 anos de atuação no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Sua visão humanitária no exercício do direito faz com que sua imagem seja cada vez mais uma referência em Direito de Família.
Sua chegada ao tribunal aconteceu no ano de 1999.
Atualmente, a ministra integra a Corte Especial do STJ, a Terceira Turma e a Segunda Seção – especializadas em direito privado –, além de presidir a Comissão de Acessibilidade e Inclusão do tribunal.
Ao longo de sua carreira, Nancy também foi ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), corregedora nacional de Justiça e acumula mais de 216 mil processos como relatora.
Abaixo, reunimos alguns temas de destaque julgados pela Min. Nancy Andrighi, a fim de fazer um resgate em homenagem a este grande nome para a História do STJ. Confira!
Guarda compartilhada
Em geral, pode-se dizer que, um dos votos mais reconhecidos em sua trajetória no STJ foi apresentado na Terceira Turma de agosto de 2011, que fixou parâmetros da jurisprudência para a análise dos casos de guarda compartilhada.
Nancy destacou a necessidade de quebrar a ideia pré-estabelecida de que os filhos deveriam sempre ficar com a mãe, afirmando que isso prejudica a presença atuante do cônjuge na criação dos filhos, tornando-o um mero coadjuvante nesse processo.
Interesse do menor
Ficou estabelecido, durante julgamento, que quando a relação dos pais não é saudável e não há um acordo entre eles, é possível impor o regime compartilhado, a fim de resguardar os interesses e direitos do menor de idade.
A partir do voto de Nancy, também foi estabelecida a ideia de alternância de residência do filho, sendo esta, intrínseca à guarda compartilhada.
Na ocasião, Nancy ainda afirmou que “A ausência de compartilhamento da custódia física esvazia o processo, dando à criança visão unilateral da vida”, como forma de argumentar que a alternância de residências não trará prejuízos à criança, e sim, a ausência desta medida.
Abandono afetivo
No julgamento do REsp 1.159.242, a Terceira Turma analisou o caso de uma filha que alega ter sofrido abandono material e afetivo de seu pai, durante a infância e juventude.
O genitor buscou reverter a condenação, mas o colegiado julgou parcialmente improcedente o recurso e manteve o entendimento de segundo grau, apenas reduzindo o valor da indenização.
Para a relatora, Nancy Andrighi:
“apesar das inúmeras hipóteses que minimizam a possibilidade de pleno cuidado de um dos genitores em relação à sua prole, existe um núcleo mínimo de cuidados parentais que, para além do mero cumprimento da lei, garantam aos filhos, ao menos quanto à afetividade, condições para uma adequada formação psicológica e inserção social”.
Assédio sexual
Durante julgamento do REsp 1.662.551, a Terceira Turma analisou um caso de assédio sexual no transporte público, a fim de determinar a possibilidade de responsabilização civil à transportadora.
A ministra Nancy Andrighi compreendeu que, neste caso, pelo abalo físico e psíquico, a passageira deveria ser indenizada.
Para ela, a vítima teve sua incolumidade violada, enquanto o dever da empresa seria de levar o passageiro com conforto e segurança até o seu destino.
Exposição pornográfica
Em um julgamento envolvendo a divulgação de conteúdo íntimo de caráter sexual na internet, a ministra Nancy Andrighi afirmou que, “a ‘exposição pornográfica não consentida´, da qual a ´pornografia de vingança´ é uma espécie, constitui uma grave lesão aos direitos de personalidade da pessoa exposta indevidamente, além de configurar uma grave forma de violência de gênero que deve ser combatida de forma contundente pelos meios jurídicos disponíveis”.
Por fim, a tese apresentada pela ministra foi aderida, por unanimidade, pela Terceira Turma do STJ.
Ao longo de duas décadas de atuação junto ao STJ, a ministra Nancy Andrighi demonstrou aliar perfeitamente a atividade legislativa e da judicatura ao olhar humanístico, que lhe é característico.
Desta forma, sua trajetória consolidada está fortemente ligada à causa das pessoas vulneráveis, à visão humanitária na aplicação do direito e às questões sociais, fazendo com que seja reconhecida e admirada tanto como pessoa quanto profissional.
Foto: Divulgação
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