Os conceitos jurídicos de família e paternidade sofreram diversas transformações ao longo do tempo, dando origem a novas formas de caracterizar a responsabilidade por uma criança ou adolescente. Uma delas é a paternidade socioafetiva. Continue o artigo e saiba tudo sobre esse tema.
O que é família?
Família é uma palavra de significado amplo, que passou por diversas transformações ao longo dos anos. Desde a unidade familiar tida como tradicional, até a atual possibilidade da multiparentalidade, as definições jurídicas do que é família estão se transformando e se adaptando à nova realidade social que se vive. Hoje, famílias podem ser construídas por vínculos genéticos, registrais, jurídicos ou afetivos.
Segundo o Artigo 226 da Constituição Federal de 1988, família é “base da sociedade e tem especial proteção do Estado.” Os parágrafos 3º e 4º do referido artigo também consideram como família: a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar e a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.
A Constituição Federal de 1988 ainda comenta, em seu Artigo 227, que “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e a convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
Dessa forma, a Carta Magna determina a não discriminação dos filhos, sejam eles oriundos de casamento ou união estável, ou ainda, adotivos.
O que é paternidade socioafetiva?
De acordo com o Artigo 1593 do Código Civil, o parentesco pode ser natural ou civil, resultante de consanguinidade ou outra origem.
Assim, pode-se entender que a paternidade é um conceito que ultrapassa a barreira do biológico. Ela envolve a construção de uma relação de afeto, amor, respeito e compreensão; bem como a construção de experiências e satisfação das necessidades básicas da criança ou adolescente.
Dessa forma, a paternidade pode ou não ser fruto da consanguinidade, abrindo espaço para a definição de paternidade socioafetiva. A paternidade socioafetiva é uma relação jurídica de afeto entre a pessoa tida como pai e seu filho de criação. Nessa relação, há um vínculo de afeto e são cumpridas todas as obrigações parentais previstas no Artigo 277 da Constituição de 1988.
Como reconhecer a paternidade socioafetiva
Para solicitar o reconhecimento da paternidade socioafetiva, é necessário que se procure um Cartório de Registro Civil com a documentação necessária para a realização do processo.
Entretanto, para realização do reconhecimento é importante ressaltar que existem algumas condições. São elas:
– O pai socioafetivo deve ser maior de 18 anos e ter vínculo constituído com a criança ou adolescente;
– Caso a criança seja menor de 12 anos, a mãe biológica deve preencher e assinar um termo específico desse processo;
– Se a criança for maior de 12 anos, esta deve assinar seu consentimento no termo anteriormente referido;
– Não deve existir nenhuma discussão judicial sobre o reconhecimento de paternidade ou procedimento de adoção da criança ou adolescente em questão, pois isso impede o reconhecimento da paternidade socioafetiva.
O Cartório realizará a análise de toda a documentação, verificando se está correta, e somente após esta etapa, prosseguirá com o reconhecimento da paternidade socioafetiva.
Também é importante lembrar que, após o reconhecimento da paternidade socioafetiva ter sido realizado, ele só pode ser desconstituído por via judicial e apenas em casos de fraude, simulação ou vício de vontade.
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