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Dorfmann e Bianchi

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18 de maio de 2023 A imagem mostra quatro bonequinhos (um vestido com visuais que lembram jeans azul e casaco marrom, outro com terno e calças cor creme e gravata vermelha, o terceiro com calças marrons e camisa azul e o quarto bonequinho representa uma mulher de vestido rosa) em frente a uma pilha de moedas. Todos esses elementos estão em cima de uma superfície clara. O fundo da imagem mostra, em desfoque, um terreno com gramado e árvores.

O que fazer quando surge um novo herdeiro após a partilha de bens?


Na partilha de bens, todo o inventário do falecido é direcionado às pessoas indicadas pelo mesmo. O processo, que pode levar um tempo, é essencial para definir e resolver todas as pendências de uma vez por todas. Contudo, é possível que, em algumas situações, surjam novos herdeiros após a partilha de bens já ter sido realizada. Como podemos imaginar, essa situação é bem delicada e envolve diversas questões.

A fim de auxiliar diante do presente caso, a Dorfmann & Bianchi, com sua equipe especializada em Direito Sucessório, elaborou este breve artigo elencando alguns pontos que regem essa situação.

Como a legislação brasileira encara a situação de novo herdeiro após partilha de bens

Esse quadro inusitado possui variáveis diversas. Por isso, a discussão envolvendo o funcionamento e andamento do processo é constantemente argumentada. De modo geral, aceita-se que o novo herdeiro pode ingressar com uma Petição de Herança após comprovação da paternidade.

O que gera maiores considerações são as estipulações referentes ao prazo para ingressar com a ação.

De modo geral, o STF entende, respaldado pela Súmula nº 149, que a investigação e comprovação da paternidade não requerem prazo para serem realizadas; já a Petição de Herança, na ótica do STJ, tem prazo que “conta-se a partir do encerramento do inventário, pois, até essa data, podem ocorrer novas declarações, trazendo-se bens a inventariar”, segundo o Ministro Sidnei Beneti.

O processo e suas ramificações traçam um caminho singular dentro da legislação, e para navegá-lo é imprescindível contar com a orientação dos advogados especializados no âmbito do Direito de Família e Sucessório.

Como funciona o processo de sobrepartilha nesse caso

Como visto, a legislação brasileira reconhece a possibilidade de que novos herdeiros sejam beneficiados na partilha de bens. Essa situação tende a ser comum, com relatos existentes sobre filhos reconhecidos posteriormente entrando na sucessão ou, até mesmo, o surgimento de testamentos que não foram apresentados anteriormente.

Nos casos em que um novo herdeiro se apresenta após a partilha dos bens, é possível que o mesmo abra um processo judicial (a Petição de Herança, mencionada acima) para uma redivisão dos bens, agora com os novos herdeiros inclusos na sobrepartilha.

No início da ação, os herdeiros já definidos devem ser notificados quanto ao processo e os mesmos devem ter acesso aos documentos que comprovem o laço paterno com o novo membro familiar.

Os direitos dos herdeiros anteriores

O surgimento de um novo herdeiro após a partilha de bens é um quadro que tende a causar turbulências, uma vez que, após a prévia divisão do inventário, é comum que a parte beneficiada se sinta prejudicada.

Nesse sentido, vale sinalizar que, se os herdeiros nomeados em testamento e afins optarem por não participar do novo processo de divisão, eles podem renunciar à parte que lhes cabia na partilha inicial. Essa é uma decisão que deve ser tomada após diversas considerações, uma vez que envolve a possibilidade de prejuízos financeiros significativos.

A venda dos bens antes da partilha

Uma situação que pode ocorrer dentro do processo é quando os herdeiros anteriores já tenham vendido o que lhes foi herdado. Nesses casos, mesmo que a Petição de Herança ocorra sem maiores problemas, os bens vendidos não sofrerão efeitos. Ou seja, uma vez que os herdeiros tenham comercializado os bens, o novo herdeiro não terá direito sobre ele.

Contudo, a solução ideal nesses casos é a partilha do dinheiro adquirido pela venda da herança. Dessa forma, ainda que não se possa usufruir do bem em si, a divisão do valor apresenta-se como uma forma de compensação.

Por fim, é importante lembrar que a partilha dos bens mediante o surgimento de um novo herdeiro é um processo com muitas nuances e características. Exatamente pela questão da venda, assim como pelas demais elencadas nesse artigo, é que se faz necessária a contratação de um advogado especialista na área do direito sucessório.

Assessoria em Direito Sucessório

A Dorfmann & Bianchi, localizada em Porto Alegre – RS, possui uma equipe de advogados experientes e qualificados, capazes de orientar e auxiliar seus clientes em todas as questões relacionadas à sucessão. Além disso, nosso time está sempre atualizado em relação às mudanças na legislação brasileira, garantindo assim um serviço de excelência.

Entre em contato conosco pelo site ou agora mesmo e descubra como podemos ajudar na preservação dos seus direitos e interesses.

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