Por diversas situações e em diferentes contextos, pais e filhos podem vir a configurar uma relação de compra e venda de imóvel. Entretanto, alguns cuidados precisam ser tomados para garantir que o trâmite ocorra de maneira correta e legal, sem chances de ser anulado. No artigo de hoje, vamos esclarecer as principais dúvidas com relação ao tema. Confira!
Entenda como funciona a compra e venda de imóvel entre familiares
A resposta simples para a questão inicial é sim: o filho pode comprar imóvel de seu pai/mãe. Mas o assunto é mais complexo, pois, conforme o Código Civil brasileiro, a venda de ascendente para descendente é anulável quando não houver consentimento dos outros familiares envolvidos, como o cônjuge e demais herdeiros do vendedor.
Com a presença de mais de um herdeiro, cuidados devem ser tomados nessa negociação, pois a validade do processo precisa ser atestada com o objetivo de comprovar não ser uma simulação de venda – quando o preço pelo imóvel fica abaixo do mercado, não há pagamento, ou existe apenas um contrato de compra e venda para disfarçar uma doação. Cabe ressaltar que o único caso em que não é exigido o consentimento do cônjuge ocorre quando o regime de bens for de separação obrigatória, uma vez que nele não existe direito de sucessão.
Se for o caso de filho único, sem a presença de outros herdeiros, pai e mãe podem vender ou até mesmo doar o imóvel sem que haja contestação futura da negociação.
Para que servem as restrições?
Não há impedimento para que pais vendam até 100% de seu patrimônio para os filhos se o trâmite for legítimo, por um preço de mercado, e com efetivação do pagamento. Entretanto, é imperativo que o contrato tenha a anuência dos outros herdeiros e do cônjuge.
O objetivo desse controle sobre a compra e venda de imóvel entre pai e filho é, justamente, proteger os demais herdeiros, evitando as doações disfarçadas que poderiam favorecer um deles em detrimento dos demais. As restrições são impostas ainda que as partes contratantes sejam maiores e capazes.
Menor de 18 anos pode comprar um imóvel?
Menores de idade podem sim adquirir imóveis, desde que respeitem algumas determinações do Código Civil. Como no Brasil a maioridade é atingida aos 18 anos, quem tem menos de 16 anos é considerado incapaz e acaba representado pelos pais na prática de comprar, vender, passar procuração, dentre outros atos da vida civil.
Já os menores entre 16 anos e 18 anos incompletos são considerados relativamente incapazes, podendo praticar atos assistidos pelos seus pais. Ou seja, nesse caso eles podem comprar, vender e passar procuração com a presença dos pais, que também assinam no ato civil.
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