Ter um imóvel próprio é o sonho de muitas pessoas, pois é a garantia de mais estabilidade e segurança ao proprietário e sua família. Contudo, existe uma série de situações que podem acarretar problemas judiciais graves e acabar levando o seu imóvel a leilão. No artigo de hoje, vamos falar sobre 4 dos principais pontos com esse desfecho. Confira!
1. Declaração de falência da empresa
Quando uma empresa fica impossibilitada de continuar com suas atividades, é possível que o proprietário e seus sócios declarem falência. Com isso, todas as dívidas remanescentes serão pagas com a venda em leilão dos seus bens.
Na lista dos bens que podem ir a leilão, estão carros, equipamentos e máquinas, materiais eletrônicos e administrativos, e os imóveis. Ou seja, tudo o que pode ser revertido em valores para a liquidação das dívidas.
2. Dívidas judiciais em execução
As dívidas judiciais, sejam elas civis, fiscais, previdenciárias ou trabalhistas, podem acarretar a penhora de bens, incluindo imóveis, e levá-los a leilão. Nesse sentido, cabe ao juiz determinar como será o procedimento, uma vez que o leilão só ocorre após o trânsito em julgado.
Contudo, é necessário ressaltar que o imóvel que serve de residência a uma pessoa ou a uma família possui proteção jurídica especial e só pode ir à penhora em um único caso: a quitação de dívidas trabalhistas de empregados domésticos do próprio imóvel.
3. Falta de pagamento da pensão alimentícia
Outro ponto comum em casos de imóveis que vão a leilão é a falta de pagamento da pensão alimentícia. Tal situação pode acarretar a penhora do imóvel e o seu posterior leilão. Nesse sentido, por se tratar de um instrumento de subsistência dos dependentes, os bens de família também podem ser penhorados e o devedor pode ser preso.
Além disso, caso existam coproprietários do imóvel, não há impedimentos para a penhora; contudo os direitos deles devem ser respeitados por meio de valor proporcional à sua parte no bem após o leilão.
4. Atraso nos pagamentos do financiamento
Quando o comprador deixa de pagar as prestações acordadas no financiamento habitacional, o banco pode entrar com uma ação judicial para reaver o imóvel. Isso porque, nesses casos, há a “alienação fiduciária”, em que a pessoa só tem direito à propriedade após quitar todas as prestações.
Ou seja, mesmo que ela possa usufruir do bem antes do término do financiamento, o imóvel fica em nome do banco até ser completamente quitado.
Contudo, existem regras específicas que precisam ser seguidas pela instituição antes de retomar o imóvel e convocar o leilão, tais como a notificação do devedor sobre os atrasos e as consequências de não quitar as parcelas, com a concessão de prazo para regularizar a situação.
Como agir caso seu imóvel vá a leilão?
Além das situações acima citadas, existem diversas outras que podem resultar no leilão judicial do seu imóvel. Por isso, diante de uma notificação de leilão, é fundamental consultar um bom advogado com experiência na área de Direito Imobiliário.
Assim, o profissional analisará a situação para identificar se ocorreu alguma irregularidade no procedimento para não deixar o seu imóvel ir a leilão e resguardar todos os seus direitos.
O escritório Dorfmann & Bianchi está à disposição para orientar você neste processo. Entre em contato com nossos advogados pelo número (51) 3226-5699 ou pelo WhatsApp (51) 98329-0077 e esclareça suas dúvidas.