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9 de agosto de 2022 A imagem mostra o tronco de um homem. Ele é branco, tem estatura mediana e usa uma malha fina na cor bege. Está sentado em frente à uma mesa de madeira, e segura com as duas mãos um documento impresso. O fundo da imagem está desfocado, mas é possível perceber que está em um escritório. Há uma persiana fechada na janela, uma caneca branca sobre a mesa e mais uma pilha de folhas com conteúdo impresso.

Inventário: o passo a passo para abertura


A abertura de inventário envolve uma série de etapas: desde a contratação de um advogado que acompanhará todo o processo até, finalmente, o registro dos bens em nome de seus herdeiros. Quer entender melhor como funciona o passo a passo para abertura de um inventário? Confira neste artigo!

O que é inventário

Antes de abordar cada etapa de um inventário, é importante compreender o que, de fato, é este documento. O inventário consiste no procedimento realizado após a morte de uma pessoa, em que seus bens, direitos e dívidas são apurados para identificar a respectiva herança e realizar a devida partilha entre os herdeiros.

Em geral, o processo de inventário pode ser feito de duas formas: judicial e extrajudicial.

Inventário judicial

O inventário judicial tramita pelo poder judiciário, logo, costuma envolver o acompanhamento de um juiz, e tende a ser um processo mais lento. O inventário judicial abrange situações em que há herdeiro incapaz, herdeiro menor, conflito de interesses entre os herdeiros (litígio) ou quando o falecido deixou declaração de última vontade através de um testamento.

Inventário extrajudicial

O inventário extrajudicial tramita pelo cartório de notas e contempla todos os casos que não se enquadram nas situações anteriormente citadas no processo de inventário judicial.

Inventário – passo a passo

Você sabe como começar e dar sequência ao processo de inventário? Essas e diversas outras dúvidas costumam surgir no momento de fazê-lo, por isso, criamos um passo a passo para facilitar este processo.

1. Contratar advogado

Seja qual for a modalidade de inventário necessária para o seu caso, a participação de um advogado para encaminhar e acompanhar o processo é fundamental. Mesmo quando as partes, isto é, os herdeiros, estiverem em comum acordo, a figura do advogado é exigida para representar os interesses dos envolvidos.

Assim, os herdeiros podem optar em serem todos representados pelo mesmo profissional (permitido em inventários extrajudiciais), ou cada um contratar individualmente o seu.

2. Escolher inventariante

O inventariante é a pessoa escolhida pelo grupo familiar para gerenciar o processo de inventário. Deste modo, é o responsável por tomar conta dos bens, direitos e obrigações deixados pela pessoa falecida (espólio), até que o inventário seja finalizado.

A função de inventariante pode ser atribuída a qualquer familiar ou à um terceiro, desde que respeitando uma ordem de preferência conforme Art. 617 do Código de Processo Civil.

3. Bens do falecido

Cabe à família comunicar o advogado sobre os bens deixados pelo falecido, e reunir toda a documentação relacionada aos mesmos. Dívidas também devem ser comunicadas, para que sejam quitadas utilizando o valor referente à herança, antes mesmo que ela seja dividida entre os herdeiros.

Leia também: Se não tenho pais nem filhos, quem herdará a minha herança?

4. Pagar ITCMD

O ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), é um imposto estadual, e somente com o seu pagamento, o processo de inventário poderá ser encerrado. O ITCMD deve ser pago assim que a apuração dos bens tiver sido realizada e a divisão dos mesmos estiver acordada.

Somente após todo o processo ter sido encaminhado será possível gerar as guias de recolhimento pelo site da Secretaria Estadual da Fazenda. As guias terão o valor que cada herdeiro deverá pagar, conforme informações fornecidas pelo advogado da família e pelo inventariante.

5. Divisão de bens

Após o pagamento do ITCMD, é feita a divisão de bens do falecido entre os herdeiros.

A divisão dos bens é realizada considerando uma ordem sucessória estabelecida pelo Código Civil. Conforme esta ordem, o direito de herança ocorre primeiramente aos filhos, netos e bisnetos, e caso não haja, passa para os ascendentes: os pais ou, na ausência destes, para os avós e bisavós.

Não havendo descendentes, nem ascendentes, o direito de herança passa para o cônjuge. E, caso também não haja um cônjuge, a herança se destina aos parentes colaterais, seguindo esta ordem: irmãos, sobrinhos, tios e primos colaterais de quarto grau.

Finalização inventário: via judicial ou extrajudicial

Após haver a divisão dos bens é chegado o momento de encerrar o inventário. Para casos de inventário judicial, o advogado faz uma petição inicial para então, dar entrada no Poder Judiciário. Assim, o processo seguirá os trâmites até o momento da sentença do juiz ou sua homologação. Posteriormente, o juiz solicitará a expedição dos Formais de Partilha e o encaminhamento para os respectivos cartórios para que os registros sejam feitos.

Para casos de inventário extrajudicial, é necessário que após finalizar a escritura pública, ela seja encaminhada aos demais cartórios para a realização dos registros nas matrículas dos imóveis.

Registro dos bens em nome dos herdeiros

O processo de registro dependerá de qual bem foi herdado: sendo um imóvel, o registro deve ser feito em um cartório, sendo um automóvel deve ser feito com o Detran, entre outros.

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Leia também: Partilha de bens: é possível realizar em vida?

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