A aprovação da reforma tributária brasileira está causando uma corrida entre os contribuintes, que buscam realizar doações em vida e planejamentos sucessórios o mais rápido possível.
Afinal, 2024 é a última oportunidade para as atuais regras do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), antes das mudanças previstas e já aprovadas pelo Congresso.
O que é o ITCMD?
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é um tributo estadual cobrado sobre heranças e doações. Ele incide quando há transmissão de propriedade de bens e direitos em decorrência do falecimento do titular ou por meio de doação.
Ou seja, em um exemplo onde você recebeu dinheiro, carro, apartamento ou outros bens, você precisará fazer a declaração e pagar o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Sobre as mudanças no ITCMD
Com a aprovação da reforma tributária, o ITCMD incidirá sobre heranças e doações, com uma alíquota progressiva em todo o território nacional. Na prática, o imposto aumentará de acordo com o valor do patrimônio, e isso tem gerado muita preocupação em diversas famílias.
Esse contexto provoca uma agitação na movimentação nos escritórios de advocacia, pois a reforma tributária permitiu que os estados da federação cobrem o ITCMD sobre doações ou heranças provenientes do exterior.
Vale lembrar também que, embora a alíquota do ITCMD varie entre 2% e 8% no país, em estados como São Paulo, Alagoas, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná e Roraima, que atualmente possuem alíquota fixa, será necessário aprovar novas legislações para a implementação da cobrança progressiva.
Possibilidades para o Planejamento Sucessório.
Com todos esses acontecimentos, existe a possibilidade de realizar uma doação com reserva de usufruto, onde o doador mantém os poderes políticos e financeiros sobre seus bens enquanto estiver vivo.
Além disso, é viável incluir cláusulas de incomunicabilidade e impenhorabilidade, dando a segurança jurídica necessária para evitar que os bens doados sejam penhorados para quitar dívidas do beneficiário. Por outro lado, há o risco de aumento da alíquota máxima do imposto devido ao Projeto de Resolução n° 57, de 2019, que busca dobrar esse percentual de 8% para 16%.
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