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26 de agosto de 2022 Imagem de um malhete, em primeiro plano, sobre uma superfície cinza. Ao fundo é possível ver parte de um colchonete azul, e sobre ele um estetoscópio.

Defesa médica: nova resolução reduz o número de testemunhas elencadas pelo acusado


Conforme previsto pelo Código de Ética Médica, determinadas condutas médicas (como marketing irregular, assédio sexual, entre outras), podem desencadear um processo ético profissional junto ao Conselho de Medicina. E, devido à resolução 2.306/2022, o médico acusado passa a poder elencar até 3 testemunhas para sua defesa médica administrativa.

Entenda melhor sobre esta atualização neste artigo!

Sobre a Resolução 2.306/2022

Publicada no último dia 25 de março de 2022, no Diário Oficial da União, a Resolução CFM nº 2.306/2022, entrando em vigor o novo Código de Processo Ético-Profissional no âmbito do Conselho Federal de Medicina e Conselhos Regionais de Medicina, superando o antigo Código (Resolução CFM 2.145/2016).

Analisando algumas importantes mudanças, merece especial destaque a redução do número de testemunhas que podem ser elencadas pelos médicos denunciados.

Defesa médica: a importância da nova Resolução

Julgo a mudança importante, eis tratar-se de elemento fundamental na Defesa do médico acusado, cujos nomes devem ser arrolados junto à Defesa Prévia, peça principal de defesa, equivalente à Contestação no Processo Civil.

O antigo código em seu Capítulo II, art. 39, CAPUT, assim consagrava a Defesa Prévia:

Art. 39. Na defesa prévia, o denunciado poderá arguir preliminares processuais e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar até 5 (cinco) testemunhas, que deverão ser qualificadas com nome, profissão e endereço completo.

Todavia, o novo código (2022), em seu Capítulo III, art. 43, CAPUT, assim delimitou a questão:

Art. 43. Na defesa prévia, o denunciado poderá arguir preliminares processuais e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e indicar até 3 (três) testemunhas, que deverão ser qualificadas com nome, profissão, telefone, endereços eletrônico e residencial completos.

Diante de processos que muitas vezes tem-se a testemunha como chave principal de defesa, pois não raras são as vezes que a prova médica é diabólica, ou seja, impossível, tornam-se as testemunhas o principal elemento.

Portanto, a alteração torna ainda mais indispensável o aprofundado estudo do caso, trabalhando juntos, médico e advogado, formalizando uma defesa técnica e processual perfeitas, sabendo conduzir toda a instrução, atendo-se à redução das testemunhas advindas com o novo código, para que não haja desperdício da prova processual e, sob nenhum prisma, haja redução na possibilidade do médico ser absolvido perante o Conselho de Classe.

Autor: Jesiran Ruaro
125.202

Processo Ético Profissional (PEP)

O processo ético profissional, regido pela Resolução CFM n° 2.306/20202, visa apurar possíveis infrações médicas no exercício de sua profissão. Constatada a infração, uma sanção é respectivamente aplicada.

Processo Ético Profissional: sanções e penalidades

Conforme a Lei n° 3.268 prevê, o médico fica sujeito às seguintes penalidades em caso de infração do Código Ético Profissional:

– censura confidencial em aviso reservado;

– censura pública em publicação oficial;

– suspensão do exercício profissional até 30 (trinta dias);

– cassação do exercício profissional, ad referendum do Conselho Federal.

Defesa Prévia para Processo Ético Profissional

O denunciado poderá apresentar defesa técnica a fim de realizar preliminares processuais; apresentar o que for de interesse à sua defesa; especificar suas provas; e elencar até 3 testemunhas.

Representação de advogado

Apesar de a representação do médico por um advogado ser opcional, é fortemente indicada, pois com a assessoria de um especialista neste tipo de caso, é facilitada a resolução do processo em defesa do denunciado.

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