OAB/RS 1.935

Dorfmann e Bianchi

NOTÍCIAS

7 de dezembro de 2020 A imagem exibe uma bancada branca e sobre ela alguns papéis, uma calculadora e uma casa de madeira em miniatura. Ao fundo, por cima da bancada, duas pessoas se cumprimentam, sendo possível ver apenas seus braços e mãos. A pessoa posicionada à direita da imagem é um homem, usando terno cinza. A pessoa da esquerda é uma mulher, de camisa rosa e está segurando um molho de chaves na mão esquerda.

4 cuidados com o aluguel de imóveis por temporada


Com a chegada do final de ano, quando muitas pessoas tiram férias e viajam com a família, é comum o aluguel de imóveis por temporada. Contudo, essa atividade pode apresentar inúmeros riscos aos locatários quando não realizada da maneira correta. Pensando nisso, hoje listamos os principais cuidados a serem observados para evitar golpes e transtornos. Confira!

Por que alugar um imóvel para a temporada?

Comum entre famílias e grupos de amigos que desejam passar poucos dias em regiões de chácaras, praias e campos, o aluguel de imóveis por temporada vem ganhando cada vez mais adeptos. E uma das principais vantagens dessa atividade é que ela costuma ser mais barata do que outras formas de hospedagens, como a estadia em hotéis.

Além disso, atualmente, a possibilidade de fechar o negócio pela Internet facilita e muito a vida de quem está buscando um imóvel para a temporada. Com apenas alguns cliques, é possível verificar preços, forma de pagamento, fotos do local e fechar o contrato.

Mas como todo o bônus possui o ônus, é preciso estar atento aos trâmites envolvidos nesse processo. Na medida em que a atividade se torna mais simples de ser realizada, pode também aumentar o risco de você sofrer um golpe, principalmente quando o acordo é feito on-line. Abaixo, listamos alguns cuidados para evitar esse tipo de problema:

1. Analise o compare os preços

Uma dica importante é observar os preços no momento de escolher o imóvel para alugar na temporada. É interessante comparar o valor do aluguel que você deseja negociar com o aluguel dos demais imóveis da região e, caso o preço ofertado esteja bem abaixo dos demais, desconfie.

Outro ponto a ser analisado são as condições de pagamento. Neste tipo de locação, o valor é de livre ajuste entre as partes envolvidas. E assim como é frequente o pagamento da metade do valor da locação no ato da contratação e a outra metade na entrega das chaves, também é possível que o locador solicite o pagamento integral do valor no ato da assinatura do contrato.

Por isso, em todo caso, a dica é deixar combinado que o locador poderá solicitar alguma forma de garantia para o pagamento, como seguro-fiança, fiador, caução ou título de capitalização.

2. Faça uma vistoria detalhada

De acordo com a lei de locações, é dever do locador entregar ao locatário o imóvel em bom estado para estadia. Com isso, ao chegar ao local, o locatário deve – e tem direito a – fazer uma vistoria dos equipamentos e utensílios para checar se tudo está funcionando e em bom estado de conservação, de preferência na presença do locador ou seu representante.

Caso haja algum problema – vidro quebrado, lâmpada queimada, móvel com defeito – é necessário informar ao proprietário ou à imobiliária imediatamente para que sejam feitos os consertos necessários, que são uma obrigação legal do responsável pelo imóvel, isentando o locatário de qualquer cobrança indevida ao final do contrato.

3. Fique atento à documentação e comprovantes

Ao alugar um imóvel, o locatário tem direito a acessar todas as informações necessárias para se certificar de que está realizando um negócio seguro. Por isso, toda a documentação que prove a titularidade dos direitos ou, no caso de intermediadores, procuração ou contrato de administração de imóveis, devem ser apesentadas.

Após comprovada a legalidade da documentação, também é importante estar atento aos demais papéis utilizados na negociação com o proprietário ou a imobiliária. A dica é que o locatário guarde todos os comprovantes, mensagens trocadas por celular e e-mails, depósitos bancários, confirmações de reserva, anúncios, fotos etc. Esses documentos serão essenciais no caso de uma ação judicial por danos materiais e/ou morais.

4. Faça um contrato de aluguel do imóvel

Uma das formas mais seguras para não cair em um golpe, é formalizar o aluguel do imóvel por meio de um contrato, mesmo que a locação seja de apenas uma semana. Além disso, é importante lembrar que o aluguel de imóveis por temporada é regulado pela mesma lei das locações comuns, a Lei do Inquilinato, contando regras especiais. Nesse contrato, deverão constar as seguintes informações:

  • Direitos e responsabilidades das partes envolvidas;
  • Valor acordado;
  • Forma de pagamento;
  • Datas de entrada e saída;
  • Descrição do imóvel, endereço e número da matrícula no registro de imóveis;
  • Inventário dos imóveis e utensílios, bem como o estado de conservação de cada um;
  • Estipulação das multas em caso de descumprimento do contrato.

Assessoria em Direito Imobiliário

O aluguel de imóveis por temporada requer orientação jurídica. Por isso, conte com profissionais experientes e com atuação na área do Direito Imobiliário. O escritório Dorfmann & Bianchi está à disposição para orientar você nesse processo, garantindo seus direitos e preservando seus interesses. Consulte nossos advogados pelo número (51) 98329-0077 ou envie sua mensagem para o e-mail [email protected] para saber mais.

Topo
Escanear o código