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22 de maio de 2023 A imagem, de fundo grafite, mostra a mão de uma mulher de pele clara segurando uma calculadora pequena preta. Com a outra mão, ela digita um número no aparelho.

Imposto de renda: a pensão alimentícia deve ser declarada?


Recentemente, as regras do Imposto de Renda passaram por mudanças e evoluções com o intuito de beneficiar a sociedade brasileira, evitar enganos e prejuízos a famílias e pessoas vulneráveis. Uma dessas modificações foi a declaração da pensão alimentícia no imposto, que, a partir de 2023, passa a ser considerada como valor não tributável. Saiba mais sobre o assunto!

Afinal, o que é o Imposto de Renda?

O Imposto de Renda é uma tributação anual, obrigatória, cobrada dos cidadãos (pessoa física) brasileiros pela Receita Federal. Foi instituído em 1922 pela Lei Orçamentária com o intuito de arrecadar valores destinados ao desenvolvimento de serviços públicos prestados no Brasil, como saúde, educação, segurança entre outros.

A declaração do Imposto de Renda deve ser realizada por pessoas que se enquadram em uma das situações listadas abaixo, até o fim do prazo legal estabelecido pela Receita. A não declaração de indivíduos que se enquadram nas situações obrigatórias de pagamento acarretará na sua penalização, cobrada com uma multa. Além disso, o CPF (Certificado de Pessoa Física) do cidadão fica em “situação pendente de regularização” até a apresentação da declaração.

Quem deve declarar?

Em 2023, deve declarar o Imposto de Renda, o cidadão que reside no Brasil e recebeu valor tributável anual acima de R$ 28.559,70 em 2022. Os valores tributáveis são referentes a salários, aposentadorias, pensões e aluguéis.

Também deve declarar o imposto quem, até 31 de dezembro do ano anterior, tinha posse de propriedades, inclusive terras, de valor superior a R$ 300 mil; obteve ganho capital na alienação de bens e quem investiu em bolsas de valores acima do limite ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto.

No que diz respeito ao cidadão que exerce atividade rural, a declaração do imposto deve ser feita pelos que têm uma renda anual, de valor bruto superior a R$ 142.789,50.

Pensão alimentícia no Imposto de Renda

Em agosto de 2022, o STF (Supremo Tribunal Federal) aprovou a decisão de declarar como não tributáveis os valores decorrentes do Direito da Família, como a pensão alimentícia, no Imposto de Renda.

O valor da pensão deve constar na declaração do imposto, tanto de quem paga como de quem recebe, porém, será considerado como gasto dedutível para o pagador e rendimento isento para o recebedor. A medida, no entanto, é válida somente para quem possui declaração judicial ou escritura pública declarando o pagamento/recebimento do benefício. De acordo com a Receita Federal, acordos informais não podem ser previstos na declaração do Imposto de Renda.

Em julgamento da Ação Direta da Inconstitucionalidade (ADI) 5422, o Plenário considerou, em unanimidade, que a medida fere os direitos fundamentais do ser humano, e atinge pessoas/famílias vulneráveis.

A decisão também é válida para quem apresentou o direito na declaração do Imposto de Renda nos últimos 5 anos (de 2018 a 2022). Nestes casos, o indivíduo pode retificar o valor declarado com base na nova regra.

Como declarar a pensão alimentícia no IR

Embora não sejam considerados tributáveis, os valores referentes ao benefício devem ser discriminados no Imposto de Renda em abas diferentes. Abaixo, te explicamos como a declaração deve ser realizada.

Para quem paga

O responsável pelo pagamento deve preencher a seção “Alimentados”, informando o valor da despesa e o beneficiário. No caso de filhos menores de idade (21 anos), são os dados dele que devem constar na declaração, e não o do guardião legal, por mais que ele seja o responsável pelo recebimento da pensão.

O alimentado não deve ser declarado como dependente simultaneamente, visto que quem paga a pensão, de forma geral, não é o guardião legal do beneficiário.

Após o preenchimento da seção (com nome, data de nascimento e CPF), discrimine os valores pagos para pensão alimentícia na seção de “Pagamentos Efetuados”.

Para quem recebe

O recebedor da pensão, por sua vez, deve preencher as informações na seção de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, selecionando o código 28 que se refere à “Pensão Alimentícia”.

Se o titular da declaração for o guardião legal do beneficiário, deve incluir o alimentado como “Dependente” na seção respectiva e, após, informar que o rendimento isento é dedicado a ele. No caso em que o alimentado é o titular do imposto, os dados preenchidos devem ser do próprio cidadão na aba adequada.

Além do nome do beneficiário, também deverão ser declarados o CPF do pagador e o valor do rendimento a título de pensão alimentícia.

Retificação de valores declarados anteriormente

Os cidadãos que declararam a pensão alimentícia no IR entre 2018 e 2022, podem reaver os valores pagos durante este período e atualizar as informações. Para isso, devem retirar as informações da seção “Rendimentos Tributáveis” e preenchê-las como “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

A Receita Federal prevê a restituição do valor que foi pago a mais no imposto a título da pensão alimentícia dos 5 anos anteriores. Nestes casos, o valor é depositado na sua conta bancária apresentada na declaração.

Se você ficou com alguma dúvida ou precisa de auxílio, conte com os advogados da Dorfmann & Bianchi para auxiliar na sua segurança e informação referente ao Imposto de Renda e pensão alimentícia.

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