Os contratos de corretagem desempenham um papel importante nos negócios imobiliários, estabelecendo os termos e condições sob os quais um corretor atua como intermediário entre compradores e vendedores de propriedades.
Uma questão importante que pode surgir nesses contratos se refere ao pagamento da comissão ao corretor. Em muitos casos, esse pagamento é condicionado a um evento incerto que pode acontecer no futuro, como o registro imobiliário de um empreendimento.
Continue a leitura e entenda como é importante a recente decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o assunto.
Direito do Corretor à Remuneração
O direito do corretor à remuneração por seus serviços é fundamental nos contratos de corretagem. Esse direito é reconhecido pelo artigo 725 do Código Civil, que estabelece que a comissão é devida ao corretor assim que ele tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, mesmo que o negócio não se concretize.
Portanto, segundo a lei, o corretor deve ser remunerado pelo seu trabalho desde que ele tenha alcançado o resultado útil previsto no contrato, desempenhando um papel significativo na aproximação das partes e na negociação do acordo.
A Liberdade de Contrato no Pagamento de Comissões
O condicionamento do pagamento da comissão a eventos futuros e incertos é um dos destaques no recente caso julgado pela Terceira Turma do STJ.
Em outras palavras, as partes podem decidir que o corretor só pode receber sua remuneração quando algo específico acontecer no futuro, como a aprovação de um empreendimento pelos órgãos municipais ou o registro imobiliário.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou que, nos contratos de corretagem, as partes têm a liberdade de negociar os termos do pagamento da comissão, desde que isso esteja de acordo com a lei.
Benefícios da Flexibilidade nos Contratos de Corretagem
A possibilidade de condicionar o pagamento da comissão a eventos futuros e incertos traz benefícios tanto para os corretores quanto para os contratantes. Ela reflete a autonomia das partes, permitindo que adaptem o contrato às suas necessidades e circunstâncias específicas.
Além disso, fortalece a livre concorrência, pois os corretores podem assumir mais riscos em troca de uma remuneração maior. Exemplos podem ser casos onde uma empresa de corretagem concorda em condicionar o pagamento da comissão ao término de todas as etapas do negócio, incluindo a aprovação de órgãos competentes e o registro imobiliário. Isso demonstra a disposição do corretor em assumir riscos adicionais em busca de uma recompensa maior.
Limites Legais e Possíveis Nulidades
Mesmo com a flexibilidade permitida pela lei, cabe destacar que existem limites, estabelecidos entre os artigos 121 e 130 do Código Civil.
Além disso, a ministra Nancy Andrighi destaca que o tribunal pode reconhecer a nulidade ou ilicitude da condição pactuada em casos específicos, quando há:
- desequilíbrio entre as partes;
- relação de consumo;
- contrato de adesão;
- vício na vontade ou violação da boa-fé objetiva.
Portanto, mesmo com a liberdade contratual, a justiça ainda pode intervir para garantir que os contratos de corretagem sejam justos e equitativos!
A Orientação Jurídica para Contratos de Corretagem
O papel desempenhado pelos contratos de corretagem nas transações imobiliárias é importantíssimo, ainda mais agora, com novas possibilidades referentes ao assunto. No entanto, a flexibilidade está sujeita a limites legais, podendo ser questionada. Dessa forma, o ideal é que as partes busquem sempre pela correta orientação jurídica.
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