Não há dúvidas de que a compra de um imóvel é um passo importantíssimo na vida de uma pessoa. No entanto, não basta apenas encontrar o local perfeito e fechar o negócio: existe uma série de questões legais e burocráticas que podem gerar problemas enormes lá no futuro.
Mas, com uma boa assessoria jurídica, você tem uma visão assertiva acerca dos riscos que pode estar correndo ao comprar um imóvel sem a segurança jurídica necessária.
Por isso, para economizar no futuro e evitar ser uma vítima da máxima de que o “barato sai caro”, o ideal é contar com uma due diligence imobiliária para ter a segurança que precisa na hora de comprar um imóvel.
Ainda não está convencido? Conheça 5 motivos que farão você mudar de ideia!
Acesso à matrícula do imóvel
Ter a certeza de que o vendedor do imóvel é, de fato, seu proprietário, é uma razão convincente para se conduzir uma due diligence.
Isso acontece porque apenas a matrícula do imóvel no Registro de Imóveis é capaz de atestar qual o dono da propriedade. Dessa forma, apenas a apresentação de um contrato particular ou uma escritura pública, não basta para provar quem é o proprietário.
Além disso, na matrícula do imóvel, que deve ser verificada pela assessoria jurídica, constam várias informações vitais sobre o imóvel, incluindo a possível existência de qualquer ônus, como penhoras ou hipotecas.
Atenção ao contrato
Quando o assunto é contrato, o cuidado deve ser redobrado. Isso porque muitas pessoas recorrem a modelos de qualidade questionável disponíveis na internet que, em muitas oportunidades, não se ajustam às exigências do negócio em questão.
Uma assessoria jurídica qualificada, no entanto, possui a capacidade necessária para elaborar um contrato sob medida para a transação do imóvel.
Novo Código de Processo Civil
Anteriormente, tomar todas as medidas necessárias para evitar a perda do imóvel devido a uma possível fraude à execução era uma recomendação. Com o novo Código de Processo Civil, essa recomendação se transformou em obrigação.
Isso porque o novo Código estabelece, em seu Art. 792, parágrafo 2º, que “o terceiro adquirente tem o encargo de demonstrar que adotou as precauções necessárias para a aquisição, apresentando as certidões pertinentes obtidas no domicílio do vendedor e no local onde o bem está situado”. Dessa forma, a responsabilidade de comprovar a boa-fé agora recai sobre o comprador.
Dívidas Propter Rem
“Propter rem”, que vem do latim e tem significado de “por causa da coisa”, refere-se às obrigações vinculadas diretamente ao bem em questão e não ao seu proprietário.
Ou seja, quando ocorre a transferência da propriedade para um novo dono, o comprador assume a responsabilidade por obrigações relacionadas ao próprio bem, como o pagamento do IPTU e das taxas de condomínio, por exemplo.
Por meio de uma assessoria jurídica qualificada, quem adquire o imóvel consegue ter a noção de quais dívidas podem ser herdadas.
Dívidas do proprietário atual
Mesmo que não estejam vinculadas ao imóvel, algumas dívidas podem ser barreiras durante a compra de um imóvel.
Isso porque, caso o vendedor do imóvel esteja enfrentando uma ação judicial por dívidas, sua venda pode ser anulada por conta de uma fraude à execução, que resulta na perda da propriedade, conhecida como evicção.
Somente com uma assessoria jurídica especializada na aquisição de imóveis é possível precaver-se em relação ao tema. Dessa forma, caso surja uma dívida posterior que não tenha sido identificada, o comprador pode comprovar sua boa-fé, demonstrando que tomou todas as medidas necessárias.
Evite riscos na compra do imóvel: conte com a Dorfmann & Bianchi
Com mais de 70 anos de experiência em diversas áreas do Direito, o escritório de advocacia Dorfmann & Bianchi possui uma equipe com a expertise necessária para ajudar você no momento da compra ou venda de um imóvel.
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