OAB/RS 1.935

Dorfmann e Bianchi

NOTÍCIAS

16 de dezembro de 2024 Na imagem, homem de terno segura lupa. Sobre a mesa, estão a miniatura de uma casa, moedas e cédulas.

A reforma tributária incidirá mudanças nas movimentações de patrimônio em 2025!


A aprovação da reforma tributária brasileira está causando uma corrida entre os contribuintes, que buscam realizar doações em vida e planejamentos sucessórios o mais rápido possível.

Afinal, 2024 é a última oportunidade para as atuais regras do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), antes das mudanças previstas e já aprovadas pelo Congresso.

O que é o ITCMD?

O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é um tributo estadual cobrado sobre heranças e doações. Ele incide quando há transmissão de propriedade de bens e direitos em decorrência do falecimento do titular ou por meio de doação.

Ou seja, em um exemplo onde você recebeu dinheiro, ca​rro, apartamento ou outros bens, você precisará fazer a declaração e pagar o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITC​MD).

Sobre as mudanças no ITCMD

Com a aprovação da reforma tributária, o ITCMD incidirá sobre heranças e doações, com uma alíquota progressiva em todo o território nacional. Na prática, o imposto aumentará de acordo com o valor do patrimônio, e isso tem gerado muita preocupação em diversas famílias.

Esse contexto provoca uma agitação na movimentação nos escritórios de advocacia, pois a reforma tributária permitiu que os estados da federação cobrem o ITCMD sobre doações ou heranças provenientes do exterior.

Vale lembrar também que, embora a alíquota do ITCMD varie entre 2% e 8% no país, em estados como São Paulo, Alagoas, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná e Roraima, que atualmente possuem alíquota fixa, será necessário aprovar novas legislações para a implementação da cobrança progressiva.

Possibilidades para o Planejamento Sucessório.

Com todos esses acontecimentos, existe a possibilidade de realizar uma doação com reserva de usufruto, onde o doador mantém os poderes políticos e financeiros sobre seus bens enquanto estiver vivo.

Além disso, é viável incluir cláusulas de incomunicabilidade e impenhorabilidade, dando a segurança jurídica necessária para evitar que os bens doados sejam penhorados para quitar dívidas do beneficiário. Por outro lado, há o risco de aumento da alíquota máxima do imposto devido ao Projeto de Resolução n° 57, de 2019, que busca dobrar esse percentual de 8% para 16%.

Conte com a Dorfmann & Bianchi para Planejamento Sucessório ainda em 2024

O direito sucessório deve receber a devida atenção e cuidado, e nesse cenário, não há solução melhor do que uma excelente orientação jurídica.

Para isso, conte com quem faz a diferença! Com a parceria de um escritório de advocacia especialista no assunto, como a Dorfmann & Bianchi, você está sempre um passo à frente. Entre em contato e tire todas as suas dúvidas sobre direito sucessório e outras áreas da constituição.

Topo