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17 de fevereiro de 2021 a imagem mostra um teclado preto e alguns cartões de crédito dentro sob ele.

Nome no SPC: tudo o que você precisa saber


É comum o cadastro equivocado de pessoas em serviços de proteção ao crédito, como o Serasa e SPC, por parte das empresas, até mesmo sem aviso prévio. Contudo, essa inscrição indevida pode ser extremamente prejudicial, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, acarretando diversas consequências. Saiba mais neste artigo.

Situações mais comuns de negativação indevida

Dentre as causas principais de negativação indevida, existem algumas situações que costumam ser mais comuns. Confira abaixo:

1) Negativação indevida por conta já paga

Essa é uma das principais causas de negativações indevidas, e ocorre quando mesmo já tendo quitado determinado valor, o consumidor tem seu nome cadastrado no SPC e Serasa. A prática é comum entre empresas de telecomunicações, que geralmente realizam as transações de negociação de dívidas ou pagamentos por telefone.

Com isso, o consumidor é orientado a pagar a fatura via código de barras, mas a conta, muitas vezes, não é excluída do controle de pagamentos da empresa, classificando-o como devedor, mesmo que já tenha arcado com o valor da conta.

2) Negativação indevida por serviço não contratado

Você sabia que mesmo nunca tendo contratado o serviço de determinada empresa, ou ainda nunca ter tido contato com ela, há casos em que uma pessoa poderá ser cobrada por essa empresa? Isso ocorre quando a empresa determina que uma pessoa possui uma dívida não paga e chega, inclusive, a realizar o cadastro dela nos órgãos de proteção ao crédito de forma totalmente indevida.

3) Negativação indevida por golpe ou fraude

Há ainda a possibilidade de o seu nome ter sido envolvido em alguma fraude, onde outra pessoa usou seu CPF para fazer dívidas. Nesses casos, é preciso que o consumidor contate a empresa envolvida de imediato e informe-a que foi vítima de um golpe.

4) Negativação indevida por dívida prescrita

Também pode acontecer de o seu CPF permanecer inscrito nos cadastros de proteção ao crédito por conta de uma dívida prescrita – ou seja, uma dívida que já venceu há mais de 5 anos.

Após a prescrição da dívida, a manutenção da inscrição também é considerada um caso de negativação indevida. No entanto, isso não significa que o débito não poderá mais ser cobrado pela empresa, mas representa apenas que o CPF não pode ser inscrito nos órgãos de proteção ao crédito. Ou seja, o nome fica “limpo”, mas a dívida ainda deve ser paga.

Consequências de uma negativação indevida

Além de passar por constrangimento estando em uma listagem de maus pagadores, vários aborrecimentos podem surgir, tais como:

  • Impossibilidade de alugar imóveis;
  • Impossibilidade de realizar empréstimos;
  • Rompimento de negócios que estavam em andamento.

Em alguns concursos públicos, como Banco do Brasil e Polícias, você também poderá ter problemas para tomar posse da vaga caso esteja com o nome negativado.

Tenho uma negativação indevida. O que devo fazer?

Se você foi vítima de roubo, fraude, clonagem ou perda de documentos e isso gerou uma dívida indevida em seu nome, deve seguir os seguintes passos:

1. Procure o suposto credor para que o problema seja resolvido em sua origem.

2. Formalize esse pedido de exclusão enviando as seguintes informações para a Serasa:

– cópia autenticada do RG e do CPF;

– cópia do boletim de ocorrência assinada pelo delegado ou investigador;

– declaração escrita de próprio punho, com seu nome, endereço, telefone e números de RG e CPF, solicitando a exclusão da anotação. Mais informações em: www.serasa.com.br/

Posso pedir indenização por danos morais?

Caso não receba retorno da empresa envolvida no cadastro indevido, você pode entrar na justiça para requerer seus direitos. Nesse caso, através de liminar, é possível solicitar que o seu nome seja retirado imediatamente da inscrição nos órgãos de proteção ao crédito.

Isso porque, o juiz pode solicitar – assim que receber o processo – que a empresa retire a inscrição e depois analise se houve dano moral ou não. No entanto, cabe destacar que existem algumas regras que indicam em quais situações é possível pedir uma indenização. São elas:

  1. O consumidor só pode pedir uma compensação por esse tipo de erro com um prazo limite de até três anos após a descoberta da inscrição indevida.
  2. O consumidor não pode solicitar uma indenização caso já tenha tido o nome negativado anteriormente de forma justa.

É importante destacar também que a empresa que receber o pagamento de uma dívida deverá remover a inscrição do consumidor em até 5 dias úteis.

Direito do consumidor

O escritório Dorfmann & Bianchi conta com uma equipe multidisciplinar de profissionais com alto grau de excelência, apta a prestar assistência jurídica em diversas áreas do Direito, colocando o cliente sempre em primeiro lugar. Entre em contato!

Entre em contato conosco pelo número (51) 3226-5699 ou pelo WhatsApp (51) 98329-0077 e esclareça suas dúvidas.

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