Neste ano, em parceria com o Estado do Rio Grande do Sul, o Banrisul estará disponibilizando uma linha de crédito específica para o pagamento de ITCD, com opção de parcelamento em até 48 meses. O ITCD ou ITCMD é o Imposto sobre transmissão “causa mortis” e doação de bens e direitos. É também conhecido como imposto de herança, e está previsto no art. 155, I, da Constituição da República de 1988. Saiba mais.
Pagamento do ITCD ao Rio Grande do Sul
O CPB Tributos é uma linha de crédito disponibilizada pelo Banrisul para pagamento de diversos impostos patrimoniais, dentre eles o ITCD que é de competência estadual.
Com isso, os contribuintes pessoa física agora têm uma nova alternativa para pagar o tributo ao Rio Grande do Sul. A possibilidade é válida tanto para pagar o imposto em atraso quanto o imposto em dia, com taxas a partir de 1,78% ao mês. Nesse sentido, há:
- possibilidade de diluir o valor em parcelas mensais, viabilizando o pagamento;
- possibilidade de obter descontos oriundos do pagamento à vista perante o fisco, quando aplicável;
- oportunidade para manter-se em dia com as questões tributárias de forma acessível, evitando outras consequências.
Prazos de financiamento e canais de atendimento
Pagamento em até 12 meses:o serviço pode ser contratado nos canais digitais do banco (Home Banking e Banrisul Digital), sendo que a quitação da guia deve ser realizada pelo cliente.
Pagamento entre 13 e 48 meses:atendimento na rede de agências bancárias, acompanhado da Guia de Arrecadação.
(Fonte: Banrisul)
Saiba mais sobre o ITCD
Agora que você já sabe o que é o ITCD e quais as opções de parcelamento disponíveis através do Banrisul, confira mais algumas informações sobre ele:
DIT
O Imposto sobre transmissão “causa mortis” e doação de bens e direitos tem como Declaração Eletrônica (via Internet) a DIT. Desde 2007, ela é o meio para processamento da avaliação dos bens, cálculo e emissão da guia de pagamento do imposto.
ITCD Virtual
Em 2019, foi criado pela Receita Estadual o chamado “ITCD Virtual”, através da Delegacia do ITCD (18ª DRE), com todos os serviços relacionados ao tributo sendo realizados à distância, sem necessidade de deslocamento, com equipes especializadas realizando o atendimento virtual de dúvidas e consultas. Para saber mais sobre o assunto, clique aqui.
Procure um especialista!
A entrega da Declaração de ITCD (DIT) é obrigatória para as transmissões de bens realizadas por processo judicial. Por isso, é importante contar com a orientação de uma equipe especializada e experiente no assunto.
O escritório Dorfmann & Bianchi conta com profissionais multidisciplinares, com alto grau de excelência, aptos a prestar assistência jurídica em diversas áreas do Direito, colocando o cliente sempre em primeiro lugar.
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