Alienação parental é quando um dos pais, avós ou outro adulto responsável pela guarda de uma criança ou adolescente, lhe influencia a ficar contra o seu genitor. Além da prática ferir o direito fundamental da criança e do adolescente de usufruir de uma convivência familiar saudável, pode gerar múltiplas consequências em sua formação psicológica. Quer entender melhor o que é a alienação parental, quais são seus danos e penalidades? Confira neste artigo!
O que é a alienação parental
A alienação parental é uma situação que ocorre dentro das relações familiares, através de diferentes métodos.
A mesma consiste em induzir uma criança ou adolescente a quebrar os vínculos com um dos seus genitores, independente se tal manipulação for realizada pelo ex-cônjuge (ex-marido ou ex-esposa) ou por qualquer outra pessoa que tenha a guarda da criança ou adolescente.
Desde 2010, o Brasil trata em Lei sobre o assunto (Lei 12.318/2010), além de prevê-lo no Estatuto da Criança e do Adolescente na Constituição Federal de 88 e no Código Civil.
Que condutas configuram alienação parental?
As principais atitudes previstas pela legislação incluem:
– desqualificar a conduta do genitor em seu exercício de paternidade ou maternidade;
– dificultar a autoridade parental do genitor;
– dificultar o contato da criança ou adolescente com o genitor;
– dificultar a convivência familiar com o genitor;
– omitir do genitor informações relevantes sobre a criança ou adolescente (sejam elas escolares, médicas ou de endereço);
– apresentar falsa denúncia contra o genitor ou seus familiares;
– mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, a fim de dificultar a convivência da criança ou adolescente com o genitor e seus familiares.
Danos causados pela alienação parental
Considerando que a figura dos pais é a principal referência de convívio em sociedade para os filhos, ao existir situações que configurem alienação parental, também se criam impactos na formação de diversos aspectos da criança: intelectuais, cognitivos, sociais e emocionais.
Isso porque, a alienação parental pode ter função de gatilho para o desenvolvimento de problemas psicológicos e psiquiátricos, que podem interferir diretamente na qualidade de vida da criança, especialmente numa época em que a mesma deveria estar formando novas conexões e associações de aprendizado.
Ou seja, como consequência da alienação parental, podem surgir quadros de: depressão crônica, dificuldade de adaptação em ambiente psicossocial normal, transtornos de identidade e imagem, sentimento de culpa e isolamento, desorganização, comportamento hostil, dupla personalidade, desespero, além de outros problemas psicológicos e psiquiátricos, levando até, ao suicídio.
Por isso, independentemente da relação estabelecida entre o casal após o término, é direito da criança e do adolescente preservar o relacionamento com ambos os pais, sendo dever destes protegê-la de eventuais conflitos do casal.
Como identificar alienação parental
Conhecer o comportamento do seu filho(a) ou da criança/adolescente que você acompanha é um ponto básico para identificar se há alienação parental. Isso porque, geralmente existe mudança de comportamento nas atitudes dele(a). Estar mais distante, demonstrar menos interesse em fazer visitas, fazer acusações, guardar segredos ou ter muitos códigos com o outro genitor podem ser alguns sinais.
Independente da idade e da personalidade da criança/adolescente é importante que haja diálogo, para que ela compreenda que a separação deve ocorrer apenas entre os pais, e não do pai/mãe ou familiares com ela.
Como agir frente a uma situação de alienação parental?
Assim que a situação de alienação parental for identificada, devem ser tomadas medidas para que a prática cesse, sendo indicado o acompanhamento psicológico dos envolvidos, além do tratamento desta questão em âmbito judicial.
Casos de alienação parental dispõem, inclusive, de prioridade na tramitação do processo em ações conduzidas pela Vara de Família, com a participação do Ministério Público.
Assim, o juiz determinará com urgência, as medidas provisórias para que a integridade psicológica da criança ou adolescente seja preservada, além de seu vínculo com o genitor prejudicado.
Penalidades da alienação parental
Sendo constatada a alienação parental, conforme os termos do art. 6º da Lei n° 12.318/2010, o juiz poderá:
I – advertir o alienador;
II – ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado;
III – estipular uma multa ao alienador;
IV – determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial;
V – tornar a guarda compartilhada ou invertê-la;
VI – determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente;
VII – declarar a suspensão da autoridade parental.
Onde denunciar alienação parental
O primeiro passo para denunciar um caso de alienação parental é procurar um advogado de sua confiança. Assim, ele(a) te ajudará a reunir as provas necessárias e a realizar a denúncia junto ao juizado competente e ao Ministério Público.
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