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Dorfmann e Bianchi

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15 de setembro de 2020 visão aérea de um homem branco com cabelo escuro e camisa azul-claro, com os cotovelos apoiados sobre uma mesa de madeira. O homem está com a mão esquerda na testa, expressando preocupação, enquanto olha para diversos recibos e contas espalhadas sobre a mesa e também na sua mão direita. Na mesa também há uma calculadora posicionada à esquerda da imagem e um cacto à direita.

Cobrança indevida: quais os meus direitos?


Você já teve problemas com cobrança em duplicidade? Mesmo já realizado o pagamento a empresa continua cobrando aquele valor já quitado? Se sim, saiba que essa situação pode gerar ressarcimento em dobro do valor, caso seja pago novamente. No artigo de hoje, vamos esclarecer alguns aspectos relacionados à cobrança indevida de dívidas e quais são os direitos do consumidor. Confira!

O que é cobrança indevida?

Quando um fornecedor de produtos ou serviços exige que um cliente pague novamente um valor já pago, ou um valor que não seja de fato devido por ele, a cobrança passa a ser considerada indevida.

Em geral, ela pode acontecer por erro, como quando o cobrador não tem conhecimento do pagamento realizado até a apresentação do comprovante pela parte cobrada; ou de forma intencional, quando mesmo sabendo que a cobrança não deveria estar sendo feita, a empresa exige a quitação do débito. Em ambos os casos, a pessoa que foi cobrada de maneira indevida pode requerer judicialmente o valor em questão.

Tipos comuns de cobrança indevida

Apesar de ilícito, esta prática é muito frequente nas relações de compra e venda. O rol infra citado é meramente exemplificativo e apresenta situações em que ocorrem a cobrança indevida:

  • Cobrança de dívida já paga.
  • Débito automático não autorizado.
  • Fraudes: quando uma pessoa faz um contrato em nome de outrem sem que esse saiba ou autorize.
  • Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) e Tarifa de Emissão de Carnê/Boleto (TEC), em financiamentos.
  • Tarifas bancárias – por meio da cobrança dos chamados pacotes de serviços.
  • Tarifas de serviço de telefonia: multas, provedores de Internet, seguros etc.
  • Quando o Plano de Saúde nega atendimento de urgência, sendo o consumidor forçado a custear de maneira indevida a sua necessidade.
  • Serviços não solicitados, tais como antivírus e secretária eletrônica, por exemplo, por operadoras de cartões de crédito, empresas de telefonia etc.
  • Taxa de corretagem: quando o consumidor adquire um imóvel em estande de venda da construtora e ela repassa diretamente para o cliente a obrigação de pagar a corretagem, entre outros.

O que fazer em caso de cobrança indevida?

É indicado que o consumidor sempre guarde o comprovante de pagamento para ficar resguardado de cobranças indevidas. Caso haja necessidade, será apresentado o comprovante à empresa responsável como forma de corroborar a quitação da dívida.

Na sequência, é recomendado que o consumidor questione o fornecedor sobre o que deve fazer para solucionar o problema, uma vez que existem diversas empresas que possuem uma política interna específica para estes casos. Caso não seja possível solucionar a situação de maneira amigável, ele poderá abrir uma reclamação no PROCON ou recorrer ao Judiciário, pedindo a retirada do seu nome dos cadastros, ou ainda, pleitear o dano moral (indenização).

O que diz o Código de Defesa do Consumidor (CDC)?

De acordo com a Seção V (Da Cobrança de Dívidas) no Capítulo de Práticas Comerciais, mais especificamente no art. 42, parágrafo único, do CDC:

“Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável”.

Ou seja, o ressarcimento em dobro, acrescido de correção monetária e juros legais, é limitado ao que foi cobrado e pago a mais, não correspondendo ao valor total da conta.

Direito do Consumidor

Após receber uma cobrança indevida, o ideal é que o consumidor busque, o mais rápido possível, contatar a empresa cobradora. Isso porque, ainda que as cobranças sejam indevidas, seu nome pode acabar ficando negativado em órgãos de proteção ao crédito (como o Serasa e o SPC Brasil). Por isso, reconheça seus direitos e, caso não consiga um acordo com a empresa cobradora, contate um advogado para garantir a preservação dos seus interesses.

O escritório Dorfmann & Bianchi possui experiência no assunto, estando à disposição para orientar você. Ligue (51) 98329-0077 ou envie o seu e-mail para [email protected] e saiba mais.

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