Apesar da importância da regularização de imóveis, os inúmeros trâmites envolvidos nesse processo podem acabar gerando dúvidas que dificultam seu andamento. A usucapião, por exemplo, ainda que popularmente conhecida, traz questionamentos quanto às suas características e realização, principalmente quando na modalidade extrajudicial. Saiba mais.
O que é usucapião
A usucapião é uma das principais formas de aquisição de direitos, como o de propriedade. Com isso, além dos processos de compra, doação e herança, a lei também prevê a usucapião como meio de alguém se tornar dono de um imóvel.
Em geral, a principal diferença entre a usucapião e as outras formas de aquisição de direitos é que, nesta, a pessoa se torna dona da propriedade por ter passado determinado tempo na posse pacífica do bem. Além disso, para a usucapião, existem dois fundamentos jurídicos necessários: o primeiro é a função social da posse e o segundo a regularização, ou juridicidade, de situações fáticas consolidadas.
Por exemplo, se uma pessoa possui uma propriedade por um período temporal e dá função social a ela (habita, trabalha, estuda etc.), dependendo do tipo e do tamanho do imóvel, essa pessoa pode vir a regularizar sua posse por meio da usucapião. Em outras palavras, a usucapião é uma forma de adquirir um imóvel através da posse prolongada.
Usucapião extrajudicial
A usucapião extrajudicial é uma modalidade de usucapião realizada no Cartório de Registro de Imóveis, feita através de escritura pública lavrada pelo tabelião. Foi regulamentada a partir do novo Código de Processo Civil, incluindo na Lei nº 6.015, o artigo 216-A, devendo ser observado o artigo 3º, do provimento 65 do CNJ.
Documentos para usucapião extrajudicial
Para quem deseja realizar usucapião extrajudicial, alguns dos documentos necessários são:
– Comprovante de endereço;
– Planta do imóvel;
– Memorial Descritivo do Imóvel;
– Justo Título ou qualquer outro documento hábil;
– Documentos pessoais de identificação;
– Documentos de demonstração do exercício e do tempo de posse;
– Documentos referentes ao estado civil: a) se casado, respectiva certidão; b) pacto antenupcial registrado, se houver; e c) certidão de óbito, se viúvo.
– Nome e endereço completo de, pelo menos, três testemunhas;
– Ata notarial lavrada pelo tabelião, atestando o tempo de posse e a cadeia possessória, conforme a modalidade de usucapião (caso seja usucapião extrajudicial/administrativa);
– Certidões negativas, da Justiça Estadual e Federal, dos distribuidores da comarca da situação do imóvel e do domicílio do requerente, com prazo de 20 anos.
Obs.: as certidões se prestam a demonstrar a inexistência de ações em andamento que caracterizem oposição à posse do imóvel, comprovando não haver litígio e, ainda, a natureza mansa e pacífica da posse.
Usucapião familiar
Outra modalidade que vem ganhando espaço é a de usucapião familiar. Ela funciona como uma espécie de aquisição “gratuita” do imóvel por um dos cônjuges ou companheiros, em razão do tempo de residência do indivíduo no local.
A decisão é relativa à lei 12.424/11, que incluiu o art. 1.240-A no Código Civil. A usucapião familiar pode ser configurada em situações como:⠀
1. Quando o cônjuge ou companheiro exercer posse direta, sem oposição e exclusiva do imóvel, por dois anos ininterruptamente;
2. O ex-cônjuge ou ex-companheiro abandonar o lar;
3. O imóvel for utilizado para a moradia do cônjuge ou companheiro que foi “abandonado”, ou de sua família;
4. O indivíduo não for proprietário de outro imóvel urbano ou rural.⠀
Usucapião precisa de advogado?
Essa é uma dúvida bastante frequente entre as pessoas, e sim, a presença de um advogado é obrigatória na modalidade de usucapião extrajudicial. Por isso, conte com a experiência de uma equipe de profissionais altamente capacitada. Além de uma estrutura equipada com a melhor tecnologia, a Dorfmann e Bianchi conta com advogados multidisciplinares, aptos a oferecerem um atendimento de qualidade e garantir controle, agilidade processual e a satisfação total dos seus clientes, com foco na garantia dos seus interesses e preservação do seu patrimônio. Entre em contato!