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Dorfmann e Bianchi

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20 de abril de 2021 A imagem mostra um casal, formado por um homem e uma mulher, em processo de mudança. O homem é branco, tem cabelo castanho, curto, veste uma camiseta branca com uma camisa xadrez por cima e calça jeans. A mulher é branca, de cabelos loiros e longos, é um pouco mais baixa que o homem e veste um abrigo de linha azul e um short branco. Ambos estão posicionados no centro da imagem, o homem à esquerda e a mulher à direita. Eles estão segurando caixas de papelão, enquanto se olham fixamente. A parede ao fundo da imagem é branca.

Conheça os 5 principais deveres do locatário


Quando você se muda para um novo imóvel, seja através de imobiliária ou em acordo direto com o proprietário, existe uma série de trâmites que precisam ser cumpridos para evitar transtornos. Hoje, para dar sequência à série de dicas sobre Direito Imobiliário, reunimos 5 dos principais deveres do locatário. Confira o artigo!

Lei do inquilinato

Quem pensa que os trâmites acabam após a assinatura do contrato de locação do imóvel, está muito enganado. Existem algumas ações necessárias para evitar transtornos com a imobiliária ou com o proprietário após a mudança, as quais são convencionadas pela Lei 8.245/91, também conhecida como a Lei do inquilinato.

A Lei do Inquilinato é o documento que regula o mercado de aluguéis, sejam eles residenciais ou comerciais. Por isso, é importante que locador e inquilino conheçam a lei antes de fechar negócio. Em geral, ela estabelece os direitos e obrigações das partes envolvidas, a fim de proteger seus interesses e evitar possíveis conflitos e prejuízos a longo prazo.

Principais obrigações do locatário

A Lei 8.245 alerta para inúmeros aspectos dentro desta temática, tais como contrato de locação, prazos e casos de despejo. Elencamos 5 das principais obrigações do inquilino ao se mudar para um novo imóvel. Confira:

1. Pagar pontualmente o aluguel

A primeira obrigação do locador é o pagamento pontual de todos os encargos provindos do seu imóvel, incluindo taxas como IPTU, consumo de água e esgoto, gás e luz nas áreas comuns; manutenção e conservação de elevadores, porteiro eletrônico, antenas coletivas, entre outros.

Contudo, cabe ressaltar que, muitas vezes, é o dono do imóvel quem fica responsável pelo pagamento das taxas de administração e de intermediações, exceto caso tenha sido acordado no contrato que essas despesas serão do inquilino.

2. Servir-se do imóvel para o uso convencionado

Apesar de previamente estabelecida no contrato a finalidade de uso da unidade locada, muitas vezes, na prática, o locatário não cumpre com o acordo (utilizando um imóvel com fins de moradia como ambiente comercial, por exemplo).

Ou seja, a locação contratada, quando celebrada com a finalidade exclusiva de servir de residência ao locatário e sua família, veda, portanto, a utilização do imóvel para outros fins sem prévio consentimento do locador, a ser manifestado unicamente por escrito.  

3. Restituir o imóvel no estado em que o recebeu

Em geral, após firmado um contrato de locação, o tempo mínimo de permanência do inquilino no imóvel é de 12 meses. E nesse período, são inúmeras as situações e ações que podem levar à degradação da unidade.

Nesse sentido, cabe ressaltar que é dever do inquilino restituir o imóvel no estado em que o recebeu, reparando qualquer tipo de dano provocado durante sua estadia, tais como vidros quebrados, furos na parede, pintura comprometida etc.

4. Comunicar imediatamente o locador do surgimento de qualquer dano ou defeito

Muitas vezes, existem danos no imóvel que passam despercebidos na vistoria, pelo fato de não serem aparentes em um primeiro momento (como é o caso das infiltrações) e que, após algum tempo de uso, começam a gerar problemas.

Nesse momento, é dever do inquilino levar imediatamente ao conhecimento do locador o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros.

5. Reparar imediatamente qualquer dano no imóvel provocado por si

Frente a qualquer tipo de dano, é importante sempre ter em mente o que foi acordado com a imobiliária e o proprietário do imóvel. Isso porque, como citamos acima, há vezes em que a responsabilidade recai sob o locador, o qual deve buscar alternativas para solucionar o problema o mais breve possível.

No entanto, também há vezes em que o prejuízo é causado pelo próprio inquilino, que então deverá realizar a imediata reparação dos danos verificados, sejam eles no imóvel ou nas suas instalações, provocadas por si, seus dependentes, familiares, visitantes ou prepostos.

Assessoria em Direito Imobiliário para locador e locatário

Está pensando em alugar um imóvel, mas tem dúvidas quanto ao contrato e trâmites envolvidos? Conte com profissionais experientes e com atuação na área do Direito Imobiliário para esclarecer suas dúvidas e garantir a efetiva proteção aos seus interesses.

O escritório Dorfmann & Bianchi está à disposição para orientar você nesse processo. Consulte nossos advogados pelo número (51) 98329-0077 ou envie sua mensagem para o e-mail [email protected] para saber mais.

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