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Dorfmann e Bianchi

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11 de julho de 2019

Indenização por crime cometido por menor de idade


É possível obter o recebimento de danos morais da parte acusada?

O crime cometido por menor de idade vem se tornando cada vez mais abrangente no Brasil. Essa realidade traz à tona a deficiência na segurança pública e no processo de desenvolvimento social dos brasileiros. Além disso, o problema torna-se ainda maior se considerado que, enquanto menores de idade, a culpabilização por esses crimes é transferida para os pais ou responsáveis legais do adolescente, os quais deverão arcar com as consequências, mediante intervenção jurídica ou policial.

Neste artigo, iremos abordar a sentença referente a um crime cometido por menor de idade:

Homicídio cometido por um adolescente de 14 anos com arma de fogo, cuja vítima trata-se de um homem adulto, pai de família e responsável pela renda de esposa e filhos (duas crianças). Após o ocorrido, a família da vítima entrou com um pedido indenizatório por danos morais e materiais contra os pais do adolescente, tendo em vista a incapacidade de o culpado responder judicialmente pelos seus atos.

Menor infrator: as estatísticas do crime entre adolescentes

De acordo com o relatório do Departamento da Infância e da Juventude (Deij), no período de 2014 a 2017 foram registrados 10.478 crimes cometidos por adolescentes de 16 e 17 anos, na cidade de São Paulo. Deste número, 227 foram atos infracionais (hediondos), 1,2% roubo seguido de morte, 0,45% homicídio qualificado, 0,3% estupro e 0,1% extorsão qualificada. Para a Secretaria Estadual de Administração Penitenciária, esse índice poderia ser ainda maior se os casos de tráfico de drogas tivessem sido considerados no relatório, já que representam 23,7% das infrações.

O cenário torna-se ainda mais preocupante se comparado a anos anteriores. Conforme dados do 11º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, no período de 1996 a 2014, o número de encarceramentos de adolescentes no Brasil passou de 4.245 para 24.628. Para se ter uma ideia, em 2015 o número de menores de idade cumprindo medida socioeducativa era de 96 mil, já em 2016 o número ultrapassou 192 mil.

Reforma da Maioridade Penal: a atual discussão no Brasil

Além da falta de segurança, essa realidade torna-se preocupante também pelos fatores que levam o adolescente a delinquir. No Brasil, há uma ampla discussão referente à proposta do governo de reduzir a maioridade penal de 18 para 16 anos, como justificativa de que essa medida poderá ajudar no combate à violência no País.

No entanto, há uma série de variáveis que contribuem para a ideia de que a adoção dessa medida de forma isolada não será suficiente para reverter o contexto atual. Entre elas, a falta de investimentos em educação e a vulnerabilidade social e econômica que exercem forte influência na formação e no desenvolvimento humano.

Alternativas para diminuir a criminalidade

Para a professora de Direito Penal e Criminologia da Universidade de Brasília (UnB), Beatriz Vargas, “estamos falando de jovens que, em sua maioria, são pobres. O poder público precisa entrar na vida deles antes, oferecendo ferramentas para seu desenvolvimento, e não depois, quando acontece um crime. Essa ação tardia inclusive gera mais custos para os cofres públicos. Nem a lógica econômica faz sentido quando falamos em reduzir maioridade penal”, afirma.

De acordo com a Secretaria Estadual da Administração Penitenciária, a internação de um adolescente na Fundação Casa, por exemplo, custa até oito vezes mais que a de um adulto. Além dos fatores relacionados à segurança pública e à economia do País, esse contexto também interfere na organização familiar dos adolescentes, visto que são os pais ou responsáveis legais que respondem por esses crimes, dada a impossibilidade de o menor assumir esse papel, conforme previsto judicialmente.

Menor de idade mata homem por projétil de arma de fogo no Rio Grande do Sul

Em agosto de 2013, um homem foi morto após ser atingido por um projétil de arma de fogo disparado por um menor de idade (14 anos), na cidade de Taquara, região metropolitana de Porto Alegre. A vítima estava em um posto de combustível quando foi surpreendida de forma fatal pelo disparo realizado pelo adolescente.

Após o ocorrido, a família da vítima deu abertura a um pedido de indenização por danos morais e materiais, visto que o homem era responsável pela subsistência da esposa e dos dois filhos menores de idade.  Neste caso, o processo e possíveis consequências definidas pela Justiça são de total encargo de seus pais, visto que o adolescente tem apenas 14 anos de idade. Além dos pais, a avó do acusado também será responsabilizada, já que ela possuía a posse da arma utilizada no crime.

Família da vítima solicita o recebimento de danos morais e materiais

Para a solicitação de indenização, foram considerados o pagamento de pensão alimentícia, acompanhamento psicológico e psiquiátrico, reparação por danos morais, pensionamento e quitação de todos os gastos obtidos em ocasião do funeral. Em contrapartida, os acusados reuniram argumentos para se isentar das implicações previstas pela parte solicitante.

O Poder Judiciário analisou o depoimento de ambas as partes, juntamente com as provas apresentadas e compreendeu como inadequada a incriminação da avó do acusado somente por possuir o porte da arma utilizada. Assim como da mãe do adolescente, visto que somente o pai possuía a guarda dele no período em questão. Desta forma, as acusações serão direcionadas ao menor de idade com subsídio de seu pai, que será responsável por prover os valores fixados.

Pensão alimentícia e indenização são fixados pela Justiça

Dito isso, foram fixados os seguintes valores indenizatórios à família da vítima: R$ 4.400,00 referentes aos gastos com o funeral; R$ 250.000,00 por danos morais a serem divididos pelos solicitantes e 63% sobre o salário mínimo nacional, mensalmente, para os filhos da vítima (divididos igualitariamente) até que completem 25 anos de idade; além de custas processuais e advocatícias dos demandantes.

O pedido de indenização para acompanhamento psicológico e psiquiátrico foi indeferido pelo Poder Judiciário. Quanto ao menor, dadas as circunstâncias em que o fato ocorreu e não havendo indagações quanto à autoria do crime originário deste processo, foi entendido como cabível a medida socioeducativa de internação.

Fonte: https://www.tjrs.jus.br/site/processos/

Quer saber mais sobre os casos de crime cometido por menor de idade e as possibilidades de solicitar indenização? Entre em contato conosco.

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