Conforme previsto pelo Código de Ética Médica, determinadas condutas médicas (como marketing irregular, assédio sexual, entre outras), podem desencadear um processo ético profissional junto ao Conselho de Medicina. E, devido à resolução 2.306/2022, o médico acusado passa a poder elencar até 3 testemunhas para sua defesa médica administrativa.
Entenda melhor sobre esta atualização neste artigo!
Sobre a Resolução 2.306/2022
Publicada no último dia 25 de março de 2022, no Diário Oficial da União, a Resolução CFM nº 2.306/2022, entrando em vigor o novo Código de Processo Ético-Profissional no âmbito do Conselho Federal de Medicina e Conselhos Regionais de Medicina, superando o antigo Código (Resolução CFM 2.145/2016).
Analisando algumas importantes mudanças, merece especial destaque a redução do número de testemunhas que podem ser elencadas pelos médicos denunciados.
Defesa médica: a importância da nova Resolução
Julgo a mudança importante, eis tratar-se de elemento fundamental na Defesa do médico acusado, cujos nomes devem ser arrolados junto à Defesa Prévia, peça principal de defesa, equivalente à Contestação no Processo Civil.
O antigo código em seu Capítulo II, art. 39, CAPUT, assim consagrava a Defesa Prévia:
Art. 39. Na defesa prévia, o denunciado poderá arguir preliminares processuais e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar até 5 (cinco) testemunhas, que deverão ser qualificadas com nome, profissão e endereço completo.
Todavia, o novo código (2022), em seu Capítulo III, art. 43, CAPUT, assim delimitou a questão:
Art. 43. Na defesa prévia, o denunciado poderá arguir preliminares processuais e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e indicar até 3 (três) testemunhas, que deverão ser qualificadas com nome, profissão, telefone, endereços eletrônico e residencial completos.
Diante de processos que muitas vezes tem-se a testemunha como chave principal de defesa, pois não raras são as vezes que a prova médica é diabólica, ou seja, impossível, tornam-se as testemunhas o principal elemento.
Portanto, a alteração torna ainda mais indispensável o aprofundado estudo do caso, trabalhando juntos, médico e advogado, formalizando uma defesa técnica e processual perfeitas, sabendo conduzir toda a instrução, atendo-se à redução das testemunhas advindas com o novo código, para que não haja desperdício da prova processual e, sob nenhum prisma, haja redução na possibilidade do médico ser absolvido perante o Conselho de Classe.
Autor: Jesiran Ruaro
125.202
Processo Ético Profissional (PEP)
O processo ético profissional, regido pela Resolução CFM n° 2.306/20202, visa apurar possíveis infrações médicas no exercício de sua profissão. Constatada a infração, uma sanção é respectivamente aplicada.
Processo Ético Profissional: sanções e penalidades
Conforme a Lei n° 3.268 prevê, o médico fica sujeito às seguintes penalidades em caso de infração do Código Ético Profissional:
– censura confidencial em aviso reservado;
– censura pública em publicação oficial;
– suspensão do exercício profissional até 30 (trinta dias);
– cassação do exercício profissional, ad referendum do Conselho Federal.
Defesa Prévia para Processo Ético Profissional
O denunciado poderá apresentar defesa técnica a fim de realizar preliminares processuais; apresentar o que for de interesse à sua defesa; especificar suas provas; e elencar até 3 testemunhas.
Representação de advogado
Apesar de a representação do médico por um advogado ser opcional, é fortemente indicada, pois com a assessoria de um especialista neste tipo de caso, é facilitada a resolução do processo em defesa do denunciado.
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