OAB/RS 1.935

Dorfmann e Bianchi

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20 de abril de 2022 Bomba de gasolina abastecendo um carro branco estacionado. Ao fundo é possível visualizar a estrutura do posto de gasolina e uma funcionária, desfocados.

É lei: ICMS sobre combustíveis será o mesmo em todo o país


Lei Complementar 192

O Substitutivo do Senado ao Projeto de Lei Complementar 11/2020 foi aprovado pelos senadores em 10/03, e pela Câmara dos Deputados, em 11/03. O substitutivo, de autoria do Senador Jean-Paul Prates (PT-RN), deu origem à lei que estabelece alíquota única do ICMS em todo o país, deixando, dessa forma, de incidir nas diversas etapas da cadeia produtiva.

Com a Lei 192, o PIS/PASEP e a Cofins sobre os combustíveis ficam isentas para: diesel, biodiesel, gasolina, etanol anidro (misturado à gasolina), gás liquefeito de petróleo (GLP) e o gás liquefeito de gás natural (GLGN). Inclusive, todos os contribuintes da cadeia (incluindo o consumidor), terão direito à manutenção dos créditos vinculados.

As alíquotas PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação incidentes sobre a importação de óleo diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo, ou derivado de gás natural e querosene de avião, também foram reduzidas à zero.

Base de cálculo: alíquota ICMS

Antes da nova lei, o ICMS era variável conforme o estado, sendo calculado sobre um preço médio de bomba. A média da alíquota nas regiões metropolitanas era de 14% para o diesel e de 29% para a gasolina.

Com o recolhimento de impostos feito na origem da cadeia, isto é, nas refinarias de petróleo ou usinas de etanol, o preço adotado para a configuração da alíquota do ICMS-ST, era extraído da média ponderada (suposição de valor do produto ao chegar nas bombas de combustíveis), realizado quinzenalmente, através do método PMPF (Preço Médio Ponderado a Consumidor Final).

O método PMPF consiste na criação da média, a partir dos dados informados por todos os estados sobre o preço do combustível praticado na bomba dos postos de gasolina. Desta forma, o ICMS pago originalmente, se baseava em um valor presumido pelo qual a gasolina chegaria nas bombas de combustíveis. E ainda que o preço médio da gasolina fosse superior ao praticado no mercado, o ICMS seria cobrado com base no PMPF.

Preço do combustível: o que muda com a Lei 192

Com a nova lei, as alíquotas passam a ser definidas através de decisão unânime do Conselho de Secretários Estaduais de Fazenda (Confaz), e incidirão sobre a unidade de medida (como o litro), de modo que não haja incidência percentual, nem a ampliação do peso proporcional do tributo no valor final ao consumidor.

Desta forma, com a cobrança do ICMS sobre combustíveis em valor fixo, o tributo torna-se invariável perante as mudanças de câmbio e do petróleo. Além disso, a alíquota será dada em reais por metro cúbico.

Para o diesel, haverá uma regra transitória, que deverá perdurar até o dia 31 de dezembro de 2022, onde será utilizada como base de cálculo da alíquota atual, a média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 meses anteriores à sua fixação. Esta média móvel sofrerá atualizações constantes, visto que, é calculada a cada momento, descartando os dados mais antigos e considerando os mais recentes.

Impacto na arrecadação dos estados

O sistema até então utilizado gerava distorções e o enriquecimento injustificado do Estado, já que o valor da tabela, em geral, era maior que o valor da operação efetivamente ocorrida. Com a substituição tributária, a alíquota do ICMS não poderá ser superior ao preço médio praticado no ano anterior à entrada em vigor da lei estadual de tabelamento.

Através da incidência única do ICMS sobre combustíveis, inclusive importados, e a consequente uniformidade das tarifas, empresas e consumidores deverão obter um cenário mais agradável e coerente. Quanto aos estados, deve haver um forte impacto em sua arrecadação, especialmente pelo ICMS ser o imposto de maior arrecadação das unidades federativas.

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