O que é o Estatuto do Idoso
Envelhecer é uma realidade humana e um direito social. Por isso, com o objetivo de combater diversos tipos de violência (como a física, a psicológica e a financeira), foi criado o Estatuto do Idoso (lei 10.741/2003). Ele visa assegurar, de forma permanente, direitos fundamentais a idosos através de medidas de proteção, políticas de atendimento, e de acesso à Justiça e proteção judicial.
Além disso, estabelece que, é dever, tanto da sociedade como do Estado, a efetivação de políticas que contribuam para a garantia dos direitos aos idosos. Conheça os principais a seguir.
Direito à prioridade
Há uma série de direitos relacionados à prioridade de pessoas com 60 anos ou mais (caput do art. 3º do Estatuto do Idoso), são eles:
- atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
- preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;
- destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas à proteção ao idoso;
- viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;
- priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;
- capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;
- estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;
- garantia de acesso à rede de serviços de saúde (tal como o SUS e assistências sociais locais).
- prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.
Direito à gratuidade do transporte público
É garantido a maiores de 65 anos o acesso grátis ao transporte coletivo urbano e semiurbano, sendo dez por cento de assentos no veículo destinado a idosos (exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares – art. 39).
No sistema de transporte coletivo interestadual, são reservadas duas vagas grátis por veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos, e o desconto de cinquenta por cento no valor da passagem para idosos que excederem as vagas gratuitas, desde que, também possuam renda igual ou inferior a dois salários-mínimos.
Além disso, é assegurada a prioridade de embarque ao idoso, no sistema de transporte coletivo. E, entre os demais idosos, aqueles com mais de 80 anos possuem prioridade.
Direito à medicamentos gratuitos
O acesso à medicamentos de forma gratuita também é um dos direitos do idoso, em especial, os de uso contínuo, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação. Inclusive, a lei não limita a renda do idoso para ter acesso a este benefício, bastando apenas ter 60 anos ou mais.
Direito à isenção do pagamento do IPTU
Considerando que o IPTU é um imposto cobrado pelos municípios, a sua isenção ou não, é variável conforme cada lei municipal. Algumas legislações, como a de Porto Alegre, concedem a isenção para idosos, desde que, já estejam aposentados; possuam renda igual ou inferior a três salários-mínimos nacionais; e sejam proprietários de um único imóvel.
Direito à pensão alimentícia
Pessoas que atingirem 60 anos ou mais e não possuírem condições financeiras básicas para se manter, possuem o direito ao recebimento de pensão paga pelo filho (a). Conforme o artigo art. 229 da Constituição “os pais têm o direito de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar a amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade”.
Havendo mais de um filho, o idoso poderá escolher quem entre eles deverá pagar a pensão. No caso de os filhos (e netos, caso haja) também não terem condições de pagar a pensão alimentícia ao idoso, a obrigação é transferida ao Poder Público, que deverá pagar um salário-mínimo através do benefício previsto na LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social). Neste caso, o benefício se aplica somente a idosos com 65 anos ou mais.
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