O testamento é o instrumento recomendado para que a pessoa, em vida, dê a destinação que melhor lhe convenha aos seus bens, organizando a distribuição da herança.
Enquanto isso, o inventário é o processo que ocorre após a morte de uma pessoa, onde é realizado um levantamento de todos os bens deixados por ela, para então dividi-los entre os seus herdeiros, podendo ser realizado de forma judicial ou extrajudicial.
No artigo de hoje, vamos esclarecer as principais dúvidas com relação a este tema. Confira!
Para que serve o inventário?
Quando a pessoa falece, o seu patrimônio é transferido aos seus herdeiros.
No entanto, para formalizar essa transferência, é necessário o processo de inventário, que além de identificar quais bens a pessoa possuía, também faz um levantamento das dívidas deixadas pelo falecido.
Na sequência, é realizado o pagamento dos impostos e a distribuição da herança entre os eventuais credores e herdeiros.
Qual a diferença entre o inventário judicial e o extrajudicial?
O inventário pode ser realizado de duas maneiras: judicial ou extrajudicial, dependendo de cada caso.
No entanto, em ambos os casos, a contratação de um advogado é obrigatória.
Inventário extrajudicial:
- É realizado em cartório, por escritura pública, e tem uma duração de um ou dois meses.
- Esse tipo de inventário só pode ser feito quando:
- Houver consenso entre os herdeiros;
- Não houver nenhum herdeiro menor de idade;
- O falecido não deixar testamento e se todas as certidões forem negativas, comprovando que o falecido não possuía ações cíveis, criminais ou federais.
Inventário judicial:
Pode ser feito quando o falecido tiver deixado filhos menores de idade e um testamento.
Este tipo de inventário é realizado com o acompanhamento de um juiz e costuma ser mais lento, podendo durar por anos.
Qual o prazo para abertura do inventário?
De acordo com o artigo 983 do Código de Processo Civil, os herdeiros têm prazo de 60 dias para a abertura do inventário, a contar da data do óbito.
E por se tratar de um momento delicado, é indicado que a pessoa apresente a documentação necessária para um advogado o mais rápido possível, para tornar possível a análise minuciosa da regularidade dos bens e o início do processo.
É importante atentar para o fato de que caso o prazo estabelecido por lei não seja cumprido, será cobrada uma multa obrigatória, calculada com o levantamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) e varia de acordo com a localização das partes envolvidas.
Documentos necessários para inventário
Abaixo, você confere a lista dos documentos geralmente necessários para um processo de inventário.
No entanto, cabe destacar que essa lista pode ter variação, conforme forem os bens e herdeiros inclusos.
Documentos do falecido:
- RG e CPF;
- Certidão de óbito;
- Comprovante de residência do último imóvel;
- Certidão de casamento atualizada (na hipótese de casamento);
- Escritura pública de união estável atualizada (na hipótese de união estável);
- Certidão de nascimento atualizada (na hipótese do falecido ser solteiro);
- Certidão de casamento e declaração de divórcio (na hipótese de divórcio);
- Certidão de inexistência de um testamento emitido pelo Colégio Notarial do Brasil.
Documentos dos herdeiros:
- RG e CPF;
- Comprovante de residência dos herdeiros;
- Matrícula dos imóveis;
- Negativa de água e esgoto, e outras dívidas;
- Certidão de casamento dos herdeiros;
- Procuração dos herdeiros;
- Procuração dos cônjuges dos herdeiros;
- Certidão de óbito dos cônjuges dos herdeiros;
- Certidões de casamento dos herdeiros;
- Certidão de nascimento atualizada (na hipótese de solteiro, menor ou incapaz);
- Escritura pública de união estável atualizada (na hipótese de união estável);
- Certidão de casamento atualizada (na hipótese de casamento);
- Certidão de casamento e declaração de divórcio (na hipótese de divórcio).
Documentos dos bens:
- Certidão da Justiça Estadual;
- Matrículas dos imóveis;
- Avisos de IPTU dos imóveis;
- Certidão Justiça Federal;
- Extratos processuais;
- Certidão de inexistência de testamento;
- Guia e comprovante de pagamento das custas processuais;
- Extrato da conta bancária e poupança;
- Certidões negativas municipais;
- Certidão de ações trabalhistas.
É importante destacar que a lista de documentos solicitados pode variar de acordo com cada caso, mas, em geral, estes são os documentos necessários para o processo de inventário.
Por isso, é necessário consultar o seu advogado para saber a lista completa.
Assessoria em Direito de Família e Sucessório
Tanto o inventário judicial quanto o extrajudicial requerem a contratação de um advogado.
Por isso, conte com profissionais experientes e com intensa atuação na área do Direito de Família e Sucessório.
O escritório Dorfmann & Bianchi está à disposição para orientar você no processo de inventário e partilha de bens, garantindo mais segurança aos seus direitos e a preservação dos seus interesses.
Consulte um de nossos advogados pelo número (51) 98329-0077 ou pelo e-mail [email protected]