O ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis e de direitos a eles relativos) é um imposto cobrado quando há transmissão da titularidade de bens imóveis. E quem adquiriu algum imóvel nos últimos 5 anos, seja ele residencial ou comercial, poderá usufruir da restituição dos valores pagos a mais pelo imposto, conforme definição do STJ, considerando uma nova base de cálculo. Quer saber mais sobre o ITBI, quem tem direto à restituição de valores e como recebê-la? Confira neste artigo!
O que é ITBI
O ITBI é um imposto municipal, que é pago por quem adquire um imóvel, para que a compra e venda deste seja concretizada. Em alguns munícipios, o ITBI é denominado ITIV (Imposto sobre Transmissão Inter Vivos), representando apenas uma diferença de nomenclatura, já que a finalidade do imposto é a mesma.
Quando pagar ITBI
O ITBI deve ser pago somente quando houver a transferência de posse de um imóvel entre pessoas vivas. Portanto, não há cobrança do ITBI em situações de herança ou em casos de doação. Para estas situações, é aplicado o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Base de Cálculo do ITBI
Não há um valor fixo de cobrança do ITBI.
Para tal, há uma base de cálculo, que considera o valor venal. O valor venal se refere ao valor de venda do imóvel, e sobre ele, incide um percentual que varia conforme município, e que pode ser consultado diretamente no site da prefeitura de cada cidade.
A base de cálculo do ITBI tem sido motivo de diversos debates em esfera judicial. Em muitos casos o valor venal para fins de ITBI é equiparado ao valor venal para fins de IPTU. Em outros, é feito um comparativo entre o valor realizado na transmissão do bem e um valor de referência, estipulado pela própria prefeitura, por meio de ato discricionário, sendo o imposto, incidido sobre o maior valor entre os dois.
O que diz o STJ sobre o ITBI
Conforme decisão do STJ, através do Tema 1.113 de março/2022, é permitido que o cálculo do ITBI seja feito com base no valor da transação, declarado pelo contribuinte. Isso porque, ao dimensionar o valor de mercado de um imóvel, o município pode não levar em conta determinados aspectos que interfiram em seu preço, como estado de conservação, benfeitorias, além de relevantes baixas de valor motivadas pela necessidade rápida de venda.
Assim sendo, a 1ª Seção do STJ, passa a partir do pressuposto que as informações declaradas pela pessoa física ou jurídica relacionadas ao montante da operação do imóvel são idôneas, e em caso de discordância do município há a possibilidade de questionamento pela via administrativa.
Deste modo, a base de cálculo do imposto não mais deve ser derivada por um valor sugerido pelo município, como por exemplo, o IPTU.
Tal decisão é positiva, já que garante que o ITBI incida, de fato, sobre o real valor da operação, podendo até, em alguns casos, permitir a redução do valor de imposto a ser pago.
Direito de restituição do ITBI
Haverá direito de restituição do ITBI, quando comprovado que o imposto pago pelo comprador foi superior ao efetivamente praticado na operação de compra e venda, em operações realizadas nos últimos 5 anos.
O primeiro passo é verificar qual base de cálculo foi utilizada na operação de compra do seu imóvel. Para isso, consulte na escritura e nos documentos de lançamento do imposto.
Caso tenha sido o valor venal do imóvel (que consta no carnê do IPTU) ou caso seja um valor de referência utilizando pela prefeitura, haverá direito à restituição.
Como receber restituição ITBI
Para obter a restituição do ITBI é necessário encaminhar uma ação de repetição do indébito para restituir a diferença acrescida de juros desde a data do pagamento efetivado.
Para isso, você deve contar com a assessoria de um escritório de advocacia com experiência e foco real na defesa dos seus interesses.
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