Quem nunca passou pela desagradável experiência de encontrar, ou até mesmo comprar, um produto vencido no supermercado? Felizmente, hoje já existe um projeto de lei específico para garantir o direito do consumidor nesses casos. Isso é o que vamos analisar no artigo a seguir. Confira!
O que fazer quando encontrar produto vencido no supermercado?
Tramita da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1386/19, que garante ao consumidor que verificar produto à venda com prazo de validade vencido o direito de receber, gratuitamente, uma unidade de produto idêntico ou similar, dentro da validade. No caso de o produto não existir no estoque, é assegurado ao consumidor o direito de escolher outro produto de igual valor ou, pagando a diferença, qualquer outro produto. O projeto é do deputado Fabio Schiochet, que será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição de Justiça e de Cidadania.
E se o cliente comprar produto vencido?
O consumidor terá seu direito assegurado também se comprar produto vencido e não reclamar dentro do estabelecimento no momento da compra. Nesse caso, será acionado o dispositivo da Lei 8.078/90, CDC, art. 18, parágrafo 6º, inciso I, que trata produtos vencidos como impróprios, obrigando o estabelecimento à troca. Essa situação também fere os direitos básicos do consumidor, como a segurança e a saúde, conforme disposto no inc. I do artigo 6º do mesmo diploma legal.
Também existe a Lei nº 8.137 de 27 de dezembro de 1990, que constitui crime contra as relações de consumo “vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo”, conforme consta no artigo 7º e inciso IX, prevendo detenção de 2 a 5 anos, ou multa.
Como proceder em caso de detecção ou compra de produto vencido?
O consumidor que encontrar dentro do estabelecimento, ou ainda comprar, produto vencido, corrompido, adulterado ou falsificado, por exigir seus direitos de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, que deve estar ao alcance do público em qualquer estabelecimento comercial, e pedir auxílio jurídico especializado, caso o estabelecimento negue qualquer direito ao consumidor lesado.
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