A pensão alimentícia é um valor pago, como obrigação, a outra pessoa que possui o direito de sustento. Em geral, pode ser paga para filhos, irmãos, ex-cônjuges, pais idosos, entre outros.
Apesar de ser um assunto em pauta na atualidade, a pensão alimentícia ainda gera muitas dúvidas. Por isso, no artigo de hoje, separamos 5 fatos para ajudar você a compreender melhor o assunto. Confira!
1. Filho estudante deve receber pensão até os 24 anos
Esse é o nosso primeiro fato, e costuma também ser a principal dúvida em meio aos processos de fixação de alimentos. O benefício é pago aos filhos até os 18 anos de idade. No entanto, caso o filho esteja na faculdade, a pensão deve ser paga até que ele complete 24 anos de idade (ou até concluir os seus estudos).
2. A pensão alimentícia pode ser paga com benefícios
Diferente do que muitos pensam, a pensão não precisa ser necessariamente paga em forma de depósito bancário ou desconto direto do salário. Benefícios também são aceitos, uma vez que existem outras formas de prover o sustento por meio do pagamento, como: pagamento de mensalidade de escola, plano de saúde, necessidades de vestuário, transporte e outras formas que o juiz determinar como necessárias no momento do acordo entre as partes.
3. Responsabilidade do pagamento pode ser transferida a um parente
Em alguns casos, quando o pagador da pensão vem a falecer, é possível que o juiz determine que seus parentes ou herdeiros assumam a responsabilidade de arcar com o pagamento da pensão alimentícia, tendo como objetivo principal garantir a subsistência do recebedor.
4. Não há distinção de gênero para o provedor da pensão alimentícia
Apesar de grande parte dos casos de fixação de alimentos ter como provedor um homem, a mulher também pode ser intimada ao pagamento da pensão, tanto para seus filhos quanto para o seu ex-companheiro. Nesses casos, a lógica para o cálculo do valor é a mesma, partindo da avaliação das necessidades do recebedor e das possibilidades do pagador.
5. O atraso no pagamento do benefício pode acarretar prisão
Apesar de assinalar uma responsabilidade do provedor, nem sempre o pagamento da pensão acontece de forma amigável, sendo necessário, muitas vezes, recorrer à Justiça para exigir que tal determinação seja cumprida pelo provedor. Com isso, cabe destacar que o não pagamento da pensão sem apresentação de justificativa pode acarretar apreensão da CNH e do passaporte do devedor, ou ainda na sua prisão.
Conforme o novo Código de Processo Civil (CPC), o indivíduo devedor de pensão pode ser preso com um mês de dívida. Sua detenção pode variar entre 30 e 90 dias e a cobrança da pensão terá valor referente a, no máximo, os últimos três meses. Desta forma, se o devedor pagar o valor referente às três parcelas, já poderá ser solto.
Como solicitar a pensão alimentícia?
Se a pessoa está se divorciando e tem a intenção e direito de solicitar o pagamento do benefício, o pedido para o ex-cônjuge já deve constar no pedido do divórcio, antes mesmo da realização da partilha dos bens.
Da mesma forma, quando o casal tem filhos frutos do relacionamento em dissolução, há ainda a possibilidade de incluir o pedido de alimentos às crianças no mesmo processo de divórcio.
No entanto, caso os filhos não sejam fruto do casamento, é preciso ingressar com uma ação de alimentos exclusiva para os descendentes. Em todo caso, é importante contar com a orientação de um especialista para garantir agilidade processual, bem como a preservação dos seus direitos e dos seus interesses.
O escritório Dorfmann & Bianchi possui experiência em Direito de Família e Sucessório, estando à disposição para auxiliar você no processo de pensão alimentícia. Entre em contato, esclareça suas dúvidas e saiba mais.