OAB/RS 1.935

Dorfmann e Bianchi

NOTÍCIAS

22 de julho de 2020 Descubra até que ponto a importunação do seu vizinho caracteriza dano moral.

Perturbar o sossego do vizinho gera dano moral?


O dia a dia em condomínios pode acarretar uma série de transtornos quando a política da boa vizinhança não é colocada em prática, podendo inclusive gerar uma indenização por dano moral. Além disso, o próprio Código Civil estabelece que o morador do imóvel (seja ele urbano ou rural) não pode prejudicar a segurança, a saúde e o sossego dos indivíduos à sua volta, sob pena de caracterizar uma importunação. Saiba mais.

O que são Direitos de Vizinhança?

Com o objetivo de facilitar o convívio entre vizinhos e limitar o adequado uso da propriedade, os chamados “Direitos de Vizinhança” foram estabelecidos pelo Diploma Cível Brasileiro e determinam direitos e obrigações para evitar conflitos e garantir a boa convivência dos moradores. Caso esses direitos venham a ser violados, através de importunação à segurança, ao sossego ou à saúde dos demais, é possível que o morador tenha de responder pelos seus atos judicialmente.

Conforme o Art. 1277 do Código Civil de 2002:

“O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha”.

Com isso, o parágrafo único deste mesmo artigo estabelece que são proibidas interferências, considerando-se “a natureza da utilização, a localização do prédio, atendidas as normas que distribuem as edificações em zonas, e os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança”. Desta forma, tais interferências ou atos nocivos podem receber tripla classificação: ilegais, abusivos e lesivos.

Punição para barulho excessivo

A importunação pode ocorrer por meio de diversos aspectos, sendo o principal deles o barulho. Nesse sentido, perturbar o sossego alheio (por meio de gritaria, som excessivo de instrumentos musicais, sinais acústicos, dentre outras situações) é crime, nos moldes do artigo 42 do Decreto-Lei Nº 3.688/41, passível de prisão simples, de 15 dias a 3 meses, ou multa.

Além disso, também existem aspectos de ofensa à segurança pessoal ou aos bens, tais como a exploração de indústrias perigosas (explosivos e inflamáveis, o funcionamento de indústrias que provoquem trepidação excessiva, capazes de produzir fendas nos prédios, dentre outros).

Quando o ato do vizinho se torna abusivo?

Os atos abusivos ou ilegais praticados pelos vizinhos podem ser identificados quando se desviam da sua finalidade econômica ou social e ocorrem com determinada frequência e em intensidade (para isso, é necessário verificar a extensão do dano ou do incômodo causado, uma vez que não se pode afastar aquilo que se contém no limite do tolerável).  Em todo caso, através dos meios jurídicos adequados, o proprietário ou possuidor do imóvel tem o direito de impedir ou fazer cessar a utilização danosa da propriedade vizinha, quando esta for prejudicial à sua segurança, sossego ou saúde dos demais.

Perturbação excessiva caracteriza dano moral?

Sim. O vizinho que perturba a saúde, o sossego e a segurança dos demais condôminos, deve ser condenado a uma indenização por dano moral e material, assim como tem o dever de cessar a atitude causadora do conflito, sob pena de multa diária. Além disso, outra sanção é a prestação de igual garantia para o dano causado (ex: fiança; hipoteca; depósito de dinheiro etc.) para assegurar a indenização do vizinho caso o dano ocorra (1280, 1281, 937, 938 do Código Civil).

Procure um especialista em Direito Imobiliário

É importante ter consciência de que a política da boa vizinhança deve prevalecer sempre. Desta forma, caso você perceba o mau uso das instalações do imóvel vizinho, de forma que tal situação possa prejudicar você, seu imóvel ou os demais condôminos, procure um especialista imediatamente para que ele possa tomar as medidas necessárias.

O escritório Dorfmann & Bianchi possui experiência em Direito Imobiliário e na resolução de conflitos, estando à disposição para orientar você na dissolução do seu processo e na garantia dos seus direitos. Entra em contato e saiba mais.

Topo
Escanear o código