Em meio à pandemia, muitas pessoas recorreram ao seu plano de saúde para ter acesso ao teste de detecção da Covid-19.
No entanto, nem todos receberam a liberação para o exame, e passaram a se questionar sobre a possibilidade desta negativa do plano de saúde ser caracterizada como dano moral. Saiba mais no artigo de hoje.
O que é dano moral?
É considerado dano moral todo aquele que viole os direitos da personalidade de um indivíduo, sejam estes relativos à dignidade, à honra, à imagem, à intimidade etc.
Nesse sentido, a Constituição Federal e o Código Civil preveem o direito de indenização do indivíduo por danos morais sempre que qualquer um destes itens seja violado.
A pandemia do coronavírus
Desde que teve início, a pandemia do coronavírus vem provocando alterações no dia a dia de muitas pessoas, em um cenário cada vez mais preocupante, devido às chances de contágio pela doença serem uma crescente.
Por isso, a busca pelo teste para detecção da Covid-19 tornou-se uma alternativa para todos aqueles que possuem os sintomas e desejam se certificar sobre o assunto; e por aqueles que não têm nenhum sintoma, mas temem a possibilidade de serem assintomáticos.
Planos de saúde terão de cobrir exames para detectar a Covid-19
Conforme a Resolução Normativa n. 453/2020 da Agência Nacional de Saúde – ANS -, publicada em 13 de março de 2020, os planos de saúde têm obrigação de cobrir o exame para detecção da Covid-19, incluindo-o no Rol de Procedimentos Obrigatórios aos planos de saúde.
Danos morais por negativa de plano de saúde
A negativa indevida é considerada uma ilegalidade que pode ensejar, além do dever de cobertura do tratamento prescrito, o dever de indenização por danos morais.
Isto porque o paciente, muitas vezes já angustiado e com os sintomas da doença manifestados, vê o plano de saúde como uma solução para a sua situação, e quando diante de uma negativa de cobertura para o teste, poderá ter suas expectativas abaladas em um momento tão delicado como este, envolvendo uma questão de saúde.
Neste caso, além de poder exigir o direito ao tratamento, o paciente poderá também pleitear indenização pelo dano moral sofrido.
Quando posso entrar com um processo contra plano de saúde
Quando os usuários do plano têm algum problema com o plano de saúde, as causas mais comuns que resultam em uma ação judicial se dão quando o plano de saúde:
- nega exame;
- nega cobertura de tratamento;
- tem um aumento abusivo da mensalidade;
- é cancelado indevidamente.
Em geral, na maioria das situações citadas, existe abuso por parte do convênio, que abre precedente para a abertura de um processo contra o plano de saúde.
Como exigir uma indenização?
O escritório Dorfmann & Bianchi possui experiência em processos envolvendo planos de saúde, estando à disposição para auxiliar você, esclarecendo dúvidas e assegurando a proteção total dos seus interesses.
Por isso, em caso de atendimento negado e/ou demora na autorização do plano de saúde, consulte um de nossos advogados pelo número (51) 98329-0077 ou pelo e-mail [email protected] e saiba como se proteger.