A crise gerada pelo Coronavírus trouxe, direta ou indiretamente, reflexos a todos os setores de nossa sociedade, sendo o econômico um dos principais afetados em todo País. No âmbito judicial, a prorrogação de prazos e a readequação ou inviabilização de serviços específicos foram algumas das diversas medidas adotadas visando a não proliferação do vírus. No artigo de hoje, você confere os principais reflexos da pandemia no âmbito judicial.
O Coronavírus no Brasil
Desde o anúncio do Novo Coronavírus (Covid-19), milhares de medidas vêm sendo tomadas a fim de desacelerar sua proliferação, bem como seus reflexos aos diferentes âmbitos sociais. Não há como negar que o caos se avizinha em razão da decretação de um lockdown indefinido, comprometendo a economia do País e afetando indiscriminadamente toda a população, desde as dificuldades para custeio das necessidades básicas, até o cumprimento de contratos e atendimento de obrigações.
Nesse sentido, negociação é a palavra-chave para o momento, diante do caos econômico-financeiro que o País atravessa, com falta de recurso e opções, alinhado à imprevisibilidade da retomada do mercado. No âmbito judicial, foram adotadas alternativas em meio à pandemia para apoiar as campanhas de isolamento e controle de aglomerações, sem desassistir aqueles que necessitam do Poder Judiciário durante este período. Confira abaixo os principais reflexos no Judiciário:
Demandas judiciais
Em razão da Resolução do Conselho Nacional de Justiça, o Judiciário está com os prazos suspensos até 30 de abril de 2020. No entanto, a decisão do CNJ determina que os tribunais de todo o Brasil mantenham estrutura física mínima para atender casos de urgência que demandem a intervenção imediata do Poder Judiciário, e que não possam ser resolvidos por meio virtual. Audiências, sessões de julgamento, reuniões e despachos devem ser realizados de forma exclusivamente virtual, dentro das possibilidades e organização de cada tribunal, durante a pandemia (podendo ser estendidas enquanto durar a crise).
Composição extrajudicial
A composição extrajudicial será, praticamente, a única solução aos conflitos comerciais ou interpessoais disponível nos próximos meses, salvo situações que demandem medidas de urgência, como na área cível, alimentos, guarda de menor, separação de corpos, embargo de obra e outros.
Tabelionatos
O fechamento dos tabelionatos acarreta transtornos não só no âmbito judicial, mas também para a população como um todo, impactando diretamente em ações como transferências de imóveis, inventários, testamentos, divórcios e demais atos que exijam a formalidade da escritura pública. Contratos particulares ainda poderão ser assinados (inclusive digitalmente), postergando (quando necessário) a formalização do instrumento público (escritura) para quando as atividades forem normalizadas.
Os contratos que independem de escritura pública podem ser firmados normalmente, sugerindo-se a lavratura de testamentos privados como forma de registro de declarações de última vontade, em casos urgentes. Além disso, é necessária atenção redobrada em casos de assinatura de contratos neste período conturbado, a fim de evitar conflitos futuros.
Cartilha: Gestão da crise
Neste contexto, estreitando o âmbito de abrangência desta exposição à classe empresarial, em forma de cartilha, nossa equipe apresenta uma avaliação dos principais temas que afligem empresas e empresários brasileiros, por áreas de compromissos, propondo a adoção de medidas que permitam o planejamento de uma gestão de crise para o atual cenário. O documento foi elaborado pensando em alternativas para aqueles que se veem privados de cumprir com seus compromissos, bem como aos que sofrem pelo descumprimento contratual por parte de seus clientes.
Para conferir a cartilha, clique aqui: https://dorfmannbianchi.adv.br/gestao-da-crise/
E para mais informações, entre em contato com nossos advogados pelo número (51) 98329-0077 ou pelo e-mail [email protected]
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