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Dorfmann e Bianchi

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25 de agosto de 2021 A foto mostra um bebê e um urso marrom, sentados de costas para a imagem, sob um tapete de pelos beges. Ambos vestem uma fralda branca e estão sentados lado a lado. O braço esquerdo do urso está apoiado nas costas do bebê. Ao fundo é possível visualizar uma parede branca.

Quais as despesas pagas com o valor da pensão?


A pensão alimentícia é um benefício há muito conhecido e que pode ser concedido em diversos casos, sendo o mais corriqueiro para filhos de pais separados ou divorciados, até completarem a maior idade. Nesse contexto, muitas pessoas têm dúvidas sobre o uso devido desse valor: afinal, quais as despesas pagas com a pensão alimentícia? Confira neste artigo.

O que é pensão alimentícia?

Com importância fundamental no ordenamento jurídico, a pensão alimentícia refere-se à satisfação das necessidades vitais de quem não pode provê-las por si. Em outras palavras, a pensão alimentícia é um valor pago, como obrigação, à outra pessoa que possui o direito de sustento, podendo ser paga para filhos, ex-cônjuges, pais idosos, entre outros. 

Despesas que podem ser pagas com o valor da pensão alimentícia

A pensão alimentícia é destinada a suprir toda e qualquer necessidade básica que a criança e/ou adolescente tenha ou venha a ter. Com isso, além da alimentação, pode ser pago transporte, educação, saúde e moradia, bem como gastos com lazer, viagens etc.

Em alguns casos, através de acordos judiciais, ainda pode ser acordado entre os responsáveis legais que o valor também servirá para gastos dos materiais e uniformes escolares, além de remédios, cursos e/ou atividades extracurriculares. De modo geral, despesas ordinárias (alimentação, moradia, assistência médica, educação, vestuário etc.) e extraordinárias (farmácia, livros educativos, vestuário escolar etc.) são cobertas pela pensão alimentícia.

Como é calculado o valor da pensão alimentícia?

O cálculo da pensão é feito considerando-se a relação entre necessidade, possibilidade e proporcionalidade. Em primeiro lugar, é preciso equilibrar o valor entre os seguintes pontos:

  • Quanto de dinheiro o beneficiado precisa para viver de acordo com os seus gastos;
  • Quanto o responsável pelo pagamento da pensão alimentícia consegue pagar;
  • E uma relação das condições financeiras entres as partes envolvidas: pai, mãe e filho.

O valor final é sempre estabelecido pelo juiz, que considera as condições financeiras do alimentante e do alimentado para determinar um percentual adequado a ambos. Normalmente, considera-se um percentual de 33% dos rendimentos líquidos do alimentante. Contudo, quando ele não possui trabalho formal, o valor da pensão é estabelecido de acordo com as atividades que desempenha para se manter.

Como solicitar a pensão alimentícia?

Se você deseja solicitar o pagamento da pensão alimentícia, o primeiro passo é buscar o auxílio de um bom advogado, o qual irá analisar o seu caso e indicar a melhor forma de realizar a solicitação. Por exemplo, para quem está se divorciando, é possível solicitar o benefício ao ex-cônjuge já no pedido do divórcio, antes mesmo da partilha de bens.

No caso de pensão alimentícia devida a crianças, quando o casal tem filhos, a solicitação também deve ser incluída no mesmo processo de divórcio. Já no caso de filhos oriundos de outros relacionamentos, o pedido da pensão alimentícia deve ser feito em uma ação separada.

Documentos necessários para solicitar a pensão

Se você se encaixa em alguma das situações indicadas no texto e deseja solicitar o pagamento de pensão, confira quais os documentos necessários para iniciar com uma ação na Justiça:

  • Comprovante de renda;
  • Comprovante de residência;
  • Certidão de nascimento do filho (criança ou jovem), que servirá como prova de parentesco no caso de solicitação da pensão ao pai ou à mãe da criança;
  • CPF e endereço (residencial ou do trabalho) da pessoa processada;
  • Lista e comprovantes dos principais gastos da pessoa a ser beneficiada pela pensão (escola, faculdade, cursos, plano de saúde etc.).

Assessoria especializada em Direito de Família

O escritório Dorfmann & Bianchi possui vasta experiência em Direito de Família, possibilitando maior agilidade nos processos e a preservação dos seus interesses e dos seus direitos ao pleitear o pagamento de pensão alimentícia, seja ela para filhos, ex-cônjuges, entre outros.

Entre em contato pelo número (51) 98329-0077 ou pelo e-mail [email protected] e esclareça suas dúvidas.

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