No artigo de hoje, vamos esclarecer a configuração da responsabilidade civil e orientar os condutores sobre o que fazer, após se envolver em acidentes de trânsito . Confira!
O que é a responsabilidade civil?
A responsabilidade civil determina as condições em que uma pessoa pode ser considerada responsável pelo dano causado a outro indivíduo.
Além disso, é ela que avalia até que ponto essa pessoa está obrigada a reparar tal dano.
Em geral, a reparação é feita por meio de indenização, podendo ser em razão de dano à integridade física, à honra ou aos bens de uma pessoa.
Indenização por acidentes de trânsito
Eventualmente, os acidentes de trânsito geram responsabilização aos envolvidos, a qual é representada por deveres jurídicos, determinados por uma imposição legal.
Ou seja, quando uma pessoa causa algum tipo de dano no trânsito, é seu dever indenizar a vítima.
E se o carro não for do motorista?
Nesse contexto, caso o condutor que provocou o acidente esteja em um carro emprestado, é dever do proprietário do veículo arcar com as consequências do ocorrido.
Além disso, a decisão de permitir que outrem guie seu veículo é de extrema importância para a fixação da responsabilidade civil após um acidente.
Indenizações em 2018:
De acordo com a Seguradora Líder, que administra o DPVAT, entre janeiro e novembro de 2018, mais de 320 mil indenizações foram pagas em decorrência de acidentes de trânsito.
E deste número, os três principais tipos de cobertura são: morte, invalidez permanente e reembolso de despesas de assistência médica e suplementares (DAMS).
O que eu que devo fazer após um acidente de trânsito?
Em geral, após o ocorrido, há dois passos principais a serem tomados para garantir uma melhor resolução do caso e a garantia dos direitos das partes envolvidas. São eles:
1 – Faça um Boletim de Ocorrência
O B.O. é um documento realizado por uma autoridade policial e que contém uma descrição do fato, a partir de declarações daqueles que presenciaram o acidente.
E além de auxiliar o processo de responsabilização do culpado, o boletim de ocorrência também facilita os casos de liberação de seguro junto à seguradora responsável.
Ou seja, se a culpabilidade do outro condutor estiver expressa no B.O., a seguradora pode liberar o pagamento da franquia do veículo e cobrar judicialmente os prejuízos ao responsável pelo dano.
2 – Procure um bom advogado
Em casos em que a resolução do acidente acontece de forma amigável e o culpado assume a responsabilidade de ressarcir o outro indivíduo pelos danos causados, é importante buscar a orientação de um bom advogado para documentar e registrar todos os pagamentos e acordos do processo, evitando futuros transtornos.
Mas quando o processo se torna dificultoso ou o culpado se nega a arcar com suas responsabilidades civis, é imprescindível buscar a assistência de um bom advogado.
Além disso, também é indicado reunir a documentação necessária e o auxílio do Poder Judiciário para ser devidamente ressarcido.
Portanto, se você ficou com alguma dúvida, entre em contato conosco.
O escritório Dorfmann e Bianchi possui experiência na área de Responsabilidade Civil e está pronto para orientar você.
Então, se você que saber mais sobre o assunto, entre em contato!