De acordo com dados da Sita, empresa especializada no setor aéreo, são perdidas cerca de 25 milhões de malas por ano em todo o mundo.
Números como esse tornam a espera pela bagagem no aeroporto em um momento nervoso para os passageiros, que receiam ter sua bagagem extraviada e a viagem, consequentemente, arruinada.
E quando esse receio se torna realidade, o que fazer? Pensando nessa questão, nós da Dorfmann & Bianchi preparamos esse artigo, com tudo o que você precisa saber sobre o tema!
Extravio de bagagem: o que fazer?
Em caso de extravio de bagagem a Anac recomenda que os passageiros comuniquem imediatamente a empresa aérea sobre o ocorrido, junto ao balcão da empresa ou sua representante, preferencialmente na sala de desembarque ou outro local indicado.
Já no momento da reclamação, é necessário que o passageiro apresente seu comprovante de despacho da bagagem, informando o endereço onde a mala deverá ser devolvida caso seja localizada.
A legislação é clara, informando que a empresa tem sete dias para localizar a bagagem em viagens nacionais e três semanas em caso de voos internacionais.
Caso a bagagem não seja localizada, a empresa deve indenizar o passageiro pois, como de acordo com a Anac, a companhia aérea é responsável pela bagagem desde o momento em que ela é despachada no balcão de check-in até o seu recebimento pelo passageiro no aeroporto de destino.
Recebi a bagagem avariada ou danificada. E agora?
Em caso de bagagem danificada durante o transporte ou se houver itens desaparecidos após a abertura, o passageiro tem o direito de apresentar uma reclamação à companhia aérea.
Nesse caso, a Anac orienta que o passageiro informe imediatamente a empresa aérea sobre o ocorrido. No entanto, se o passageiro constatar o dano posteriormente, é permitido enviar um comunicado por escrito à empresa até sete dias após o recebimento da bagagem avariada ou violada.
Nessas situações, a companhia aérea deve reparar o dano. Se o problema for com a mala, é necessário que ela seja substituída por uma equivalente. Já no caso de violação do conteúdo da mala, a empresa é obrigada a pagar uma indenização ao passageiro.
A companhia aérea não resolveu o problema. Devo entrar com ação na justiça?
Além das regras da Anac, o passageiro deve buscar orientação jurídica durante todo o processo. Dessa forma, as chances de ter seus direitos respeitados é maior e, no caso de extravio ou violação de bagagens, a indenização varia de acordo com a gravidade do dano, podendo chegar a R$ 10 mil.
Nesse momento, conte com que a orientação jurídica de um escritório de advocacia especializado nos direitos do passageiro aéreo. Conte com a Dorfmann & Bianchi e esteja sempre um passo à frente na busca pelos seus direitos. Entre em contato!