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Dorfmann e Bianchi

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12 de abril de 2023 A imagem mostra a mão de um homem escrevendo, a mão, um testamento. É possível ver o punho de sua camisa social e o fundo da imagem é escuro

Testamento: principal recurso para planejamento sucessório


Um dos meios mais conhecidos para a mediação do planejamento sucessório, é o testamento. A declaração visa designar a quem serão destinados os bens e patrimônios do testador (respeitando suas últimas vontades) após seu falecimento. Quer entender melhor quais são os direitos de sucessão instrumentados pelo testamento? Confira neste artigo!

O que é o planejamento sucessório

O planejamento sucessório é um instrumento jurídico que tem o intuito de facilitar a futura divisão de bens e patrimônios no processo de sucessão.

Elaborado pelo titular da herança ainda em vida, o planejamento é uma ferramenta preventiva que visa evitar conflitos familiares sobre a partilha de posses; trazer segurança para os herdeiros; além de possibilitar a inclusão de beneficiários que não estão em sua linha de sucessão (ou seja, não são ascendentes, descendentes ou cônjuges do titular).

Planejar o destino e transferência de sua herança, é uma medida importante e inteligente a ser considerada, visto que, em núcleos familiares compostos por muitos integrantes, podem ocorrer disputas (inclusive judiciais) sobre a partilha de bens.

Sucintamente falando, planejar em vida a partilha e divisão de patrimônios no processo de sucessão, é uma forma de proteger e assegurar os direitos e benefícios que serão herdados pelos entes queridos.

Para a mediação do planejamento sucessório, podem ser utilizados diferentes instrumentos jurídicos, como doações em vida, previdência privada e seguro de vida. Contudo, neste artigo vamos abordar a partilha de herança instrumentada pelo testamento, um dos métodos mais comuns.

Leia também: Como fazer um testamento?

O que é e quais os tipos de testamento

Certamente você já assistiu a um filme em que o assunto “testamento” era abordado, não é?

Bom, assim como no cinema, o testamento é uma ferramenta importante e muito utilizada no planejamento sucessório. É um documento extremamente pessoal e intransferível, que visa registrar as preferências e vontades do indivíduo quanto a distribuição de seus bens após seu falecimento.

O método permite que o titular escolha a parcela e a quem serão destinados seus bens e patrimônios, sob condição de acatar as regras previstas pelo Código Civil Brasileiro.

A Lei prevê que, no mínimo, 50% da herança do falecido seja destinada a seus herdeiros legítimos (cônjuges, descendentes e ascendentes). A outra metade (50%) do capital pode ser direcionada ao ente que o testador desejar.

Existem três tipos de testamentos ordinários previstos pelo Código Civil. Conheça-os a seguir!

Testamento Público

Apesar do nome, o testamento público é, assim como os outros, sigiloso. Possui essa nomenclatura apenas pela forma como é realizado e registrado em órgãos públicos.

Deve ser realizado em um tabelionato (tipo de cartório específico para estes serviços) e escrito por um tabelião na presença do testador e de mais duas testemunhas, que não devem possuir nenhum parentesco com o autor do testamento ou com os beneficiários.

O documento fica registrado no 5º e 6º Ofício de Registro e Distribuição, protegendo o testador e garantido que seus desejos serão realizados após seu óbito.

Testamento Particular

Elaborado pelo próprio testador, e feito sem certificação em cartório, o testamento particular deve ser assinado por três testemunhas (que não podem ser as beneficiárias do documento).

Muitas pessoas optam por este formato por não necessitar de tabelionato e, consequentemente, ser mais barato. Contudo, a segurança do documento não pode ser garantida, já que o mesmo pode ser considerado nulo por conter inconsistências de acordo com a lei, ser extraviado ou, ainda, não chegar a ser mencionado após o falecimento do testador.

Testamento Cerrado (ou Fechado)

Assim como o público, o testamento cerrado costuma ser feito em um tabelionato de notas.

No entanto, o conteúdo do documento só pode ser conhecido pelo testador e não deve sofrer nenhuma intervenção externa, inclusive, orientações do tabelião. Ele precisa ser escrito pelo titular da herança na presença de duas testemunhas.

Após finalizado, o testamento é colocado dentro de um envelope e lacrado pelo tabelião. A existência do documento fica registrada no 5º e 6º Ofício de Registro e Distribuição, mas seu conteúdo não, o que pode acarretar o extravio da declaração. Outra desvantagem desse formato é sua anulação, que pode ser feita caso ocorram irregularidades não previstas por lei.

A abertura do envelope é feita após o falecimento do testador na presença de todos seus herdeiros.

Quem pode fazer um testamento

Qualquer pessoa maior de 16 anos pode fazer um testamento. Inclusive, escolher fazê-lo e dar início a um planejamento sucessório pode evitar muita dor de cabeça e conflitos futuros entre os entes queridos. Além disso, facilita o processo de inventário para os herdeiros.

Leia também: Inventário: o passo a passo para abertura

Contudo, é importante se atentar às normas do testamento, para que ele seja legalmente aceito.

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