Sim, é possível realizar a partilha dos bens em vida! Inclusive, é uma opção bastante eficaz para quem deseja evitar dores de cabeça e eventuais conflitos entre herdeiros, além de garantir que a sua vontade seja respeitada mesmo após o falecimento. Quer saber mais sobre o assunto? Confira neste artigo!
Vantagens da partilha de bens em vida
Optar pela divisão de bens em vida garante diversos benefícios, como por exemplo:
– mantém segura a partilha entre os herdeiros;
– é geralmente mais rápida que um processo de inventário;
– evita atritos familiares;
– permite economia de tributos.
Como funciona a partilha de bens em vida
Através de um planejamento sucessório é possível realizar a divisão do patrimônio em vida ou definir como ela será feita após o falecimento. Para isso, é fundamental observar as normas do direito sucessório para realizar a partilha, a fim de que a divisão prevista seja legalmente praticável.
Outro ponto a ser observado é que a herança só será transmitida legalmente aos herdeiros após o falecimento do titular dos bens. Ainda assim, isso não impede que muitas pessoas optem por antecipar a como a divisão patrimonial ocorrerá.
Formas de realizar partilha de bens em vida
A partilha de bens em vida pode ser feita de três formas: testamento, criação de uma holding familiar ou doação (sempre respeitando o percentual dos herdeiros necessários, como os filhos, cujo direito de 50% do patrimônio lhes é garantido, sendo os 50% restantes atribuídos a terceiros).
A seguir abordamos cada uma das três formas.
Testamento
Existem três tipos de testamento: o público, o particular e o fechado (ou cerrado). Cada um deles dispõe de um grau específico de confidencialidade e outras características.
Através de um testamento, o titular dos bens manifestará seu desejo em relação à distribuição dos mesmos, além de atribuir a responsabilidade de assuntos pessoais e morais à alguma pessoa de sua escolha.
Por isso, contar com o planejamento sucessório e com a ajuda de um(a) advogado(a) pode facilitar o trâmite de partilha, definindo até mesmo quem ficará responsável por cuidar do(s) negócio(s) do titular.
Holding familiar
A holding familiar é uma empresa criada especificamente para administrar os bens da família. Ou seja, ela é uma “empresa mãe” que administra todos os bens e negócios familiares. Ao optar pela criação da holding familiar, os herdeiros são transformados em sócios, com direito a parte da sociedade. A holding familiar também é um recurso para evitar o processo de inventário.
Doação de bens
A doação pode ocorrer para herdeiros considerados, ou não, necessários.
Sendo feita para herdeiros necessários (pais, filhos, netos ou outros descendentes e ascendentes), deverá respeitar o percentual do direito de cada um deles, e será considerada um adiantamento de herança. Caso a doação ocorra para herdeiros não necessários (qualquer pessoa estipulada, mesmo não havendo um vínculo familiar), haverá uma limitação de até 50% do patrimônio.
Para que doações feitas em vida sejam consideradas válidas, deverão respeitar uma reserva da renda ou de parte dos bens, de forma suficiente para que o doador consiga se manter. Outra possibilidade é a doação em reserva de usufruto, que permitirá ao proprietário o uso dos bens até o momento do seu falecimento.
Para optar pela doação de bens em vida, é requerido ser maior de idade e não possuir nenhuma restrição judicial.
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