Passar pelo divórcio é um momento delicado. Afinal, o término de uma relação costuma trazer à tona emoções profundas e, em paralelo a elas, existem diversas questões práticas a serem resolvidas.
Contudo, quando mesmo após o término, há abertura para diálogo, é indicado que o divórcio seja feito no formato consensual, por ser a maneira mais ágil e menos onerosa. Entenda o que é e quais documentos são necessários para encaminhar o divórcio consensual, neste artigo!
O que é o divórcio consensual
O divórcio consensual é uma modalidade indicada para pessoas que estejam em comum acordo quanto aos pontos legais envolvendo a separação (partilha de bens, guarda dos filhos e/ou animais de estimação, período de convivência dos filhos com cada genitor e alimentos devidos aos cônjuges, filhos e/ou pets). Conforme previsto no Art. 713 do CPC (Código de Processo Civil), o divórcio consensual é a modalidade mais veloz, em decorrência da concordância das partes.
Além de mais ágil e menos oneroso, o divórcio consensual também é mais vantajoso por conferir maior liberdade ao casal quanto às decisões. Já que, caso não haja um consenso entre ambos, a responsabilidade pela solução é transferida a um juiz.
Casamentos que não tenham sido formalizados no civil, e que possuam um consenso entre o casal, não necessitam de encaminhamento do divórcio. Contudo, caso haja um desacordo na partilha de bens em comum, guarda dos filhos, pets ou em outras questões, é necessário levar o caso à Justiça, tal como em um casamento formal.
Tipos de divórcio consensual
O divórcio consensual pode ser encaminhado de duas formas: através da via judicial ou através da via extrajudicial. Independentemente da modalidade utilizada, o divórcio precisa, conforme determinado em lei, do acompanhamento de um advogado. A seguir abordamos cada uma das modalidades.
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Divórcio consensual extrajudicial
O divórcio consensual pode ser realizado pelo cartório, isto é, de forma extrajudicial, desde que:
- a mulher não esteja grávida;
- o casal não possua filhos menores ou incapazes (caso possuam, é necessário que comprovem em petição os interesses relacionados aos filhos, como guarda, pensão e visitas).
Mesmo que os requisitos acima sejam atendidos, não é obrigatório que o casal realize o divórcio de forma extrajudicial. Caso prefiram, poderão encaminhar o divórcio consensual judicial.
Divórcio consensual judicial
O divórcio consensual judicial é aquele que envolve um juiz. O juiz se torna o responsável por verificar as necessidades e direitos dos filhos menores do casal, e aprovar (ou não) os termos estabelecidos pelas partes envolvidas. Havendo a manifestação favorável por parte do Ministério Público, o acordo é homologado.
Quais documentos são necessários para o divórcio consensual
Para dar entrada no processo, é necessário apresentar uma série de documentos envolvendo os cônjuges, os filhos e patrimônios. Confira abaixo!
Documentos dos cônjuges
- Identidade;
- Comprovante de residência;
- Certidão de casamento;
- Certidão do pacto antenupcial (caso haja);
- Declaração de IR do casal;
- Procuração assinada, designando o advogado escolhido;
- Certidão de nascimento dos filhos (caso hajam).
Documentos dos imóveis (caso hajam)
- Relatório dos bens móveis e notas fiscais;
- Matrícula atualizada do(s) imóvel(is);
- Contrato de financiamento e extrato do saldo devedor;
- Escritura ou contrato de compra e venda e/ou cessão de direitos possessórios.
Documentos de outros bens/ investimentos
- Extratos bancários e de investimentos (se houver partilha de ativos financeiros);
- Certificado de Registro e Licenciamento dos Veículos – CRLV.
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