Devido ao grande fluxo de pessoas que circulam diariamente pelos aeroportos em todo o mundo, problemas como bagagem aérea extraviada, furtada ou danificada, são cada vez mais comuns.
Por isso, no artigo de hoje, vamos dar dicas sobre o que fazer para evitar esse transtorno e como proceder quando isso acontece. Confira!
O que fazer quando perceber que minha bagagem sumiu?
Apesar de ser um momento propício para o stress, após a bagagem aérea extraviada, é necessário manter a calma e seguir algumas medidas básicas para garantir que seus direitos sejam assegurados.
- Dirigir-se imediatamente à loja da companhia aérea, portando o comprovante de despache da bagagem.
- Não entregar seu ticket para a empresa aérea, apenas informar o número da mala extraviada/avariada.
- Solicitar ao atendente da loja o preenchimento do Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB).
- Designar um endereço para que a mala seja entregue pela companhia aérea, quando encontrada.
- Registrar queixa no escritório da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), localizado no aeroporto onde ocorreu o incidente.
- Caso o RIB não tenha sido preenchido, você deve registrar uma Ocorrência Policial (BO) e formalizar o ocorrido enviando mensagem à própria empresa aérea contratada (nacional e internacional).
- Não relatar os fatos apenas pelo telefone da companhia aérea, pois sua formalização será uma importante prova documental, caso resolva requerer seus direitos na esfera judicial.
Em quanto tempo a bagagem aérea extraviada deve ser devolvida?
De maneira geral, no caso de voos nacionais, a bagagem deve ser devolvida dentro do prazo máximo de sete dias.
Em voos internacionais, 21 dias. Caso ela não seja entregue de volta para você dentro desse período, você terá o direito de pleitear uma indenização pelos prejuízos enfrentados.
Indenizações por danos morais e danos materiais
Do ponto de vista judicial, em caso de extravio ou perda de bagagem de forma temporária ou definitiva, são merecidas indenizações de duas naturezas:
1) danos morais, devido ao aborrecimento causado e pela falha na prestação de serviço;
2) danos materiais, pelas despesas do passageiro e prejuízo com os objetos perdidos.
Desta forma, a companhia aérea deve pagar um valor equivalente ao da mala e objetos nela contidos, além de todas as despesas que o passageiro venha a ter por conta do extravio da bagagem.
Caso a empresa não cumpra para com suas obrigações ou você não concorde com os valores que ela se dispõe a ressarcir, é importante registrar toda a situação (guardando cartões de embarque, relatórios etc.) para garantir maior agilidade processual junto à Justiça.
Bagagem aérea extraviada: como prevenir?
- Evite fazer o check-in muito próximo ao horário do embarque.
- Retire todas as etiquetas de voos antigos.
- Identifique sua mala com uma tag ou um cartão de visitas com nome, endereço, e-mail e telefone.
- Declare e faça seguro de itens valiosos contidos na mala.
- Utilize sempre cadeados (se for para os EUA, utilize o modelo aprovado pelo TSA para evitar danos).
- Não descuide da mala nas áreas comuns do aeroporto, praça de alimentação ou banheiros.
- Evite despachar malas de grifes sofisticadas, pois além de chamar a atenção dos bandidos, seu custo será desconsiderado pela empresa área numa eventual indenização.
- Diferencie sua mala com algum identificador específico, para que você e os demais passageiros tenham maior facilidade para localizá-la, especialmente se ela for preta ou muito comum.
- Tire uma foto da sua mala antes de despachá-la (da parte interna e externa), pois além de determinante na identificação da bagagem, isso também pode servir como prova no caso do extravio.
O escritório Dorfmann e Bianchi Advogados está à inteira disposição do passageiro que tenha sido prejudicado pelo extravio de bagagem, a fim de oferecer as orientações necessárias, garantindo maior proteção aos seus direitos. Entre em contato!