Confira a nossa cartilha exclusiva com uma avaliação dos principais temas em meio à pandemia e diversas propostas para a adoção de medidas que permitam o planejamento de uma gestão de crise.
A inédita situação em escala mundial gerada pela pandemia do novo Coronavírus, se apresenta como um dos principais desafios para pessoas e empresas que indistintamente, e nas mais diversas esferas, tiveram suas operações afetadas de forma abrupta; e infelizmente, em muitos casos, levaram profissionais liberais e empresas à beira do colapso econômico financeiro, já que a decretação de um lockdown indefinido compromete e atinge toda a população.
As medidas governamentais de enfrentamento não contemplaram as relações obrigacionais e os reflexos econômicos, desde as dificuldades para custeio das necessidades básicas, até o cumprimento de contratos e atendimento de obrigações.
Para trazer luz a este assunto, criamos uma cartilha com abordagem jurídica, indicando ações e necessidades para evitar que o caos se instaure de forma definitiva, levando à bancarrota as corporações, independentemente de seu tamanho ou área de atuação.
Nesta cartilha, apresentamos uma avaliação dos principais temas, propondo a adoção de medidas que permitam o planejamento de uma gestão de crise, tanto em relação aos que se veem privados de cumprir seus compromissos, bem como aos que sofrem pelo descumprimento contratual por parte de terceiros.
Como ficam os tributos e impostos:
Desde a prorrogação do vencimento de tributos federais, como o “Simples”, passando por empresas que atuam sob o regime de Lucro Real, até a redução da jornada de trabalho, ou mesmo sua suspenção; e também os atos processuais e administrativos movidos pela Receita Federal, como cobranças e exclusões de parcelamentos, são objeto de nossa interpretação da Resolução RFB nº 543 – 20/3/2020.
Medidas da área trabalhista:
A MP 927/2020 apresenta alternativas para que não haja uma diminuição abrupta da renda dos trabalhadores, e para que as empresas, bastante afetadas com uma redução de receita significativa (e em alguns casos até mesmo com a interrupção total do faturamento, como casas de espetáculos, bares e escolas particulares), se mantenham.
Antecipação de férias, teletrabalho, redução ou mesmo suspensão de jornada de trabalho são alguns dos pontos. Porém, existem muitas outras possibilidades que precisam de avaliação criteriosa, e que podem significar alternativas importantes na hora de planejar a viabilidade do seu negócio:
- Antecipação de férias individuais;
- Bancos de horas;
- Suspensão das exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho;
- Diferimento do recolhimento do FGTS;
- Regime de teletrabalho.
Obrigação e dívidas contratuais durante a pandemia
Os compromissos financeiros gerados por contratos, ou mesmo por questões do cotidiano, constituem um ponto muito sensível para a manutenção da ordem econômica.
A ocorrência de força maior ou caso fortuito podem ser excludentes de responsabilidade, dependendo das particularidades de cada contrato ou compromisso assumido, conforme disposto no artigo 393 do Código Civil.
É importante ressaltar que o impedimento deve ficar comprovado legalmente, não bastando apenas uma justificativa genérica.
Alguns exemplos que se enquadram neste tópico:
- Mercado da construção civil;
- Passagens aéreas;
- Financiamentos;
- Contratos bilaterais.
Também as autarquias e órgãos reguladores tiveram seus funcionamentos alterados, e alguns assuntos em andamento ficaram com suas continuidades prejudicados.
Demandas judiciais: prazos suspensos até 30/04/2020.
Composições extrajudiciais: somente medidas de urgência.
Tabelionatos: suspensão das atividades e reflexos em negociações.
Portanto, se você deseja maiores esclarecimentos sobre estas questões, acesse nossa cartilha de gestão de crise publicada no link baixo. E se ainda persistirem dúvidas, não hesite em contatar nossa equipe de advogados.