Por Antonio Bianchi
A crise econômica que vem assolando o País há mais de uma década, tem levado milhares de empresas à recuperação judicial, sobrecarregando as varas especializadas e gerando processos intermináveis, que causam inúmeros prejuízos aos credores.
No atual cenário, com as medidas restritivas impostas tanto em âmbito federal, estadual e municipal, por força da pandemia gerada pela Covid-19, a conjuntura econômica do País tende a piorar, como vem ocorrendo no mundo, afetando um número expressivo de empresas, que baterão nas portas do Poder Judiciário para obter moratória, isto é, buscar uma forma para postergar a satisfação de seus credores e, com este procedimento, ganhar tempo para sua recuperação.
Recuperação judicial
Esta “busca de tempo” se obtém através da proposta de recuperação judicial, procedimento criado justamente para permitir que a empresa se recupere, mantendo sua função social com a preservação dos empregos, reorganização financeira e administrativa, e estruturação do pagamento dos credores, dentre outras providências.
A percepção da realidade, no dia a dia, revela o comportamento omissivo dos credores que, surpreendidos pelo pedido de recuperação judicial, lançam o crédito a “fundo perdido”, nada fazendo, valendo-se de um “mantra” comum à grande maioria dos credores, de que não compensa “colocar dinheiro bom em cima de dinheiro ruim”.
Saindo da crise
Este é o quadro rotineiro com que nos defrontamos diariamente, onde os credores não acompanham o processo de recuperação, por desacreditar no recebimento ou porque aguardam que “quem sabe um dia o valor retorne da forma e do modo como ficar estipulado judicialmente”.
Não atentam, até porque leigos em matéria jurídica, à realidade dos fatos, não se apercebendo da importância de suas participações em assembleia de credores, conferência de contas, negociações, análise de laudos, conferência do plano de recuperação judicial e demais atos do processo.
A experiência tem mostrado que a intervenção dos credores é essencial para a agilidade e efetividade do processo de recuperação judicial, sendo determinante, para o recebimento dos créditos, a participação e fiscalização dos credores.
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