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Dorfmann e Bianchi

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14 de outubro de 2020 A imagem traz um cão branco da raça labrador. Ele está à direita da imagem, com a boca aberta, exprimindo uma feição de alegria.

Sancionada Lei que aumenta pena para maus-tratos a animais


Sancionada no dia 29 de setembro de 2020, a Lei nº 1095/19 alterou a Lei de Crimes Ambientais, de 1998, e aumentou a punição para quem praticar ato de maus tratos aos animais. A pena será de dois a cinco anos de reclusão, multa e proibição da guarda. Com o agravamento da punição, o crime deixa de ser considerado de menor potencial ofensivo, o que diminui a chance de um processo criminal ser suspenso. Saiba mais neste artigo.

O que é considerado maus-tratos

Os maus-tratos são todas as ações que infringem sofrimento ao animal, seja ele físico ou psíquico. Portanto, são considerados maus-tratos contra animais: envenenamento, chibatadas, açoites, mutilação, encarceramento em ambientes sem higiene ou de dimensões inadequadas, queimaduras, entre outros. A lei também considera crime, circos que utilizem a participação de animais para qualquer tipo de apresentação.

Maus-tratos a animais no Brasil

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no Brasil, existem 28,8 milhões de domicílios com algum cachorro, o que representa 44% do total de domicílios no país. Além disso, os dados ainda apontam a existência de 11,5 milhões de domicílios com algum gato. E, embora não exista um número exato sobre os maus-tratos a animais em território nacional, uma estimativa aponta que, pelo menos, 3.500 denúncias são realizadas, por mês, através das redes sociais.

De acordo com uma pesquisa realizada com cerca de duas mil pessoas, pelo Ibope, 92% afirmou já ter presenciado maus tratos contra animais, desde negligência à agressão. Contudo, apenas 17% destes afirmaram ter feito denúncias.

Recentemente, em virtude da pandemia de Covid 19, o Conselho Federal de Medicina Veterinária informou que os casos de abandono de animais têm crescido no país, sendo que muitos são deixados em via pública ou em frente à ONGs.

O que muda com a Lei 1.095/2019

Antes da mudança, o Artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais de 1988 (Lei n.º 9.605/98), previa a detenção de três meses a um ano, além de multa para quem praticasse maus-tratos contra animais. Em caso de morte, a pena poderia ser aumentada em até um terço.

A nova determinação, batizada de Lei Sansão, em homenagem a um cão da raça pitbull que teve suas patas decepadas, prevê punições mais rigorosas. A partir da sanção presidencial, pessoas que cometam maus-tratos, abusos e outras ações lesivas, serão sentenciadas a reclusão por um período de dois a cinco anos, pagamento de multa e a proibição de guarda.

Além disso, quem for flagrado cometendo maus-tratos também ficará com antecedentes criminais. Com o agravamento da punição, o crime deixa de ser considerado de menor potencial ofensivo, o que diminui a chance de um processo criminal ser suspenso.

Como denunciar casos de maus-tratos

Em caso de conhecimento, ou testemunho de maus-tratos a animais, a pessoa pode realizar uma denúncia às autoridades competentes. Cabe destacar que, além da Polícia Militar, a Polícia Ambiental também atende ocorrências desta natureza.

Agressões ou outras crueldades também podem ser registradas em um Boletim de Ocorrência, na delegacia de polícia mais próxima. Além disso, a testemunha dos maus-tratos ainda pode fazer uma denúncia junto ao Ministério Público. A instituição, inclusive, disponibilizou uma cartilha para elucidar as pessoas a respeito de como uma denúncia deve ser feita e a possibilidade de manter o denunciante no anonimato.

Voluntariados de proteção animal

No Brasil e no mundo existem diversas organizações que trabalham em prol das causas animais. Em território nacional, estima-se que haja mais de 16 milhões de pessoas que realizam voluntariados em vista da proteção animal.

Se você deseja ajudar alguma destas instituições, grupos e abrigos, ou ainda, tornar-se um voluntário, pode entrar em contato com a Pet Anjo. A instituição tem como objetivo ajudar a pessoa interessada na causa a encontrar a ONG mais próxima para a realização de doações financeiras, de ração ou trabalho voluntário. E lembre-se, violência e maus-tratos contra animais é crime, denuncie.

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco e saiba mais.

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