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Dorfmann e Bianchi

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11 de fevereiro de 2021 Imagem de um casal composto por um homem e uma mulher, brancos, de cabelo castanho, em uma cozinha. A mulher veste uma blusa branca e calça cinza de abrigo, e está segurando um tablet em sua mão direita, enquanto aponta com o dedo indicador da mão direita para a tela dele. O homem veste uma camiseta branca e está posicionado ao lado da mulher, segurando talheres em suas mãos, enquanto prepara uma salada de alface. O fundo da imagem exibe móveis brancos.

5 benefícios de formalizar a união estável


O contrato para formalizar a união estável, ou contrato de convivência, é um documento particular capaz de garantir direitos aos casais que não possuem vínculo matrimonial. No artigo de hoje, vamos apresentar alguns benefícios de formalizar essa relação e explicar os aspectos que a diferem do contrato de namoro e do casamento. Confira!

O que é uma união estável?

A Lei n. 8971 de 1994, que regulamentou a união estável no Brasil, exigiu que o casal tivesse uma convivência superior a cinco anos ou a existência de prole comum para que a união estável fosse configurada.

No entanto, a Lei n. 9278 de 1996 revogou parcialmente os critérios estabelecidos pela lei anterior, passando a admitir a existência da união estável, a partir da simples convivência entre o casal, de forma pública e duradoura, com o objetivo de constituir família.

Além disso, cabe ainda destacar que a união estável não exige coabitação, podendo ser caracterizada mesmo entre casais que não moram juntos.

O que acontece na união estável SEM contrato?

Os casais que convivem em união estável sem formalizá-la, estão automaticamente incluídos no regime patrimonial da comunhão parcial de bens (art. 1.725 do Código Civil).

Ou seja, em caso de separação, todos os bens (imóveis, carros, terrenos, bens móveis etc.) e valores (poupança, aplicações, FGTS, prêmios etc.) adquiridos durante o relacionamento serão divididos igualmente entre os dois, independentemente de quem os adquiriu.

Benefícios de formalizar a união estável

Os casais que assinam um contrato de união estável adquirem uma série de benefícios (direitos) para a vida a dois, tais como:

  • Fixação da data de início do convívio;
  • Facilidade de comprovação perante terceiros;
  • Escolha do regime de bens;
  • Segurança e comprovação para fins de partilha;
  • Eventuais benefícios (plano de saúde, por exemplo).

Casamento X União estável

A principal diferença existente entre casamento e união estável é o fato de que o primeiro exige um vínculo jurídico entre as partes, enquanto a segunda é uma relação informal, que pode acontecer quando duas pessoas que tem o desejo de formar uma família, passam a viver juntas. No entanto, a diferença no conceito de namoro e união estável é bastante tênue, sendo necessário analisar pequenos detalhes para se chegar a uma melhor compreensão.

Contrato de união estável X Contrato de namoro

É preciso ter em mente que o contrato de união estável e o contrato de namoro são documentos que, apesar de terem o objetivo de formalizar um relacionamento, possuem diferenças.

O primeiro tem como objetivo declarar que o casal não convive em união estável, para evitar conflitos posteriores ao término do namoro. Já o segundo visa formalizar a união estável e criar garantias para o casal.

Quando o relacionamento passa de um namoro para uma união estável?

Em primeiro lugar, é preciso ter em mente que apenas a convivência sob o mesmo teto não é o requisito exclusivo para transformar um namoro em união estável. Existem fatores subjetivos que são mais determinantes.

Conforme o artigo 1.723 do Código Civil, para que um relacionamento seja considerado união estável, além de contínuo, duradouro e público, deve haver, principalmente, a intenção de constituir família.

No namoro, as partes – naquele momento – não têm a intenção de constituir uma família. Portanto, com a ausência desse principal elemento, não é possível ser caracterizada a união estável. Assim, o contrato de namoro trará expressa e formalmente cláusulas minuciosas quanto à vontade de que esta relação não configure união estável e, portanto, não sofra seus reflexos patrimoniais.

Como fazer o contrato de união estável?

O contrato de união estável é elaborado com base no caso específico de cada casal, tendo em vista a proteção dos seus interesses. Por isso, é necessário contatar um bom advogado para que ele possa discutir as cláusulas que serão adotadas para o casal. Após a aprovação, o contrato será redigido e assinado.

A Dorfmann & Bianchi Advogados atua na área de Direito de Família, e possui vasta experiência com a formalização de uniões estáveis, estando à disposição para auxiliar você, esclarecendo possíveis dúvidas e garantindo máxima transparência durante todo o processo. Entre em contato pelo fone (51) 3226-5699 ou pelo WhatsApp (51) 98329-0077. 

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