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Dorfmann e Bianchi

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31 de março de 2021 É possível visualizar uma menina branca, de cabelo castanho-claro e blusa branca, ao centro da imagem. Seu cabelo está repartido ao meio e há uma trança de cada lado. A menina está de costas, olhando para um fundo verde embaçado, que lembra uma floresta.

7 atos que caracterizam a alienação parental


Existe uma série de regras que norteiam a guarda compartilhada, para garantir que o desenvolvimento da criança não seja prejudicado com a separação dos pais. Mas quando não há um acordo amigável entre as partes, esse processo pode se tornar difícil, e inclusive refletir na forma como a criança se relaciona com o outro genitor, configurando o que chamamos de alienação parental. Saiba mais.

O que é alienação parental?

Alienação parental é o que ocorre quando o pai ou a mãe da criança exerce influência negativa em sua formação, para que este repudie o outro responsável.

Conforme a Lei 12.318/2010, alienação parental é:

“toda interferência na formação psicológica da criança ou adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós, ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”

Atos que podem configurar a alienação parental

Diferente do que muitos pensam, a alienação parental não se limita apenas a quando um dos genitores fala mal do ex-companheiro para a criança. Conforme a legislação, existe uma série de condutas que podem configurar essa situação. Abaixo, listamos 7 das mais comuns. Confira:

1. Fazer campanha contra as atitudes do genitor;

2. Dificultar o contato da criança com o genitor;

3. Omitir informações pessoais relevantes sobre a criança;

4. Dificultar o exercício da autoridade;

5. Apresentar falsa denúncia contra genitor e familiares;

6. Dificultar o exercício de convivência familiar;

7. Mudar-se com a criança para um lugar distante sem justificativa.

Se constatada a alienação parental, o que devo fazer?

Caso alguma das condutas descritas acima esteja ocorrendo, qualquer pessoa pode informar ao juiz responsável, solicitando que seja verificado se há indício de alienação parental. Também há a possibilidade de o próprio juiz fazer tal declaração, caso suspeite da ocorrência.

Se declarado indício de alienação parental:

  • O processo passa a ter tramitação prioritária;
  • O Ministério Público será ouvido;
  • Serão tomadas as medidas necessárias para preservar a integridade da criança ou adolescente;
  • O juiz poderá designar perícia psicológica ou biopsicossocial para averiguar a ocorrência.

Após confirmada a ocorrência, o juiz poderá:

  • Advertir e estipular multa ao alienador;
  • Alterar o regime de guarda do menor, aumentando o período de convivência com o genitor prejudicado;
  • Inverter o regime de guarda do menor;
  • Determinar a fixação cautelar do domicílio do menor;
  • Declarar a suspensão da autoridade parental.

Cabe destacar que o juiz responsável poderá optar por uma ou mais destas medidas, dependendo de cada caso. Além disso, aquele que pratica a alienação parental corre o risco de sofrer responsabilização civil e penal pelos seus atos.

Como a alienação parental afeta as crianças?

O processo de divórcio dos pais, por si só, já é algo que pode afetar significativamente a vida da criança ou adolescente. E quando ocorre a alienação parental, é preciso ter ainda mais cautela, a fim de garantir que o menor seja poupado de desgastes desnecessários ou situações que possam abalar o seu bem-estar psicológico.

Entre os principais efeitos da alienação parental em crianças, está o sentimento de culpa e angústia; medo; dificuldade de aprendizagem e o desenvolvimento de quadros de ansiedade e depressão. Nesse contexto, os especialistas alertam ainda para a chamada “Síndrome da Alienação Parental”.

Essa é uma doença reconhecida pela OMS e integrante da classificação mundial de doenças desde junho de 2018. Ela caracteriza-se pelas vezes em que a criança ou adolescente passa a enxergar um dos pais de forma muito negativa, muitas vezes, negando-se a ter contato com ele. A doença recebeu este nome por ser compreendida como uma consequência da prática reiterada de condutas de alienação parental.

Quando essa situação é confirmada, é papel do Judiciário intervir para que a criança não seja prejudicada nesse processo, inclusive com encaminhamento a um psicólogo.

Procure um bom advogado

Tanto o processo de divórcio como os casos de alienação parental possuem diversos trâmites que nem sempre estão claros para as partes envolvidas. Nesse sentido, é importante contar com a orientação de um bom advogado para garantir máxima proteção à criança, e atestar que seus interesses sejam assegurados.

O escritório Dorfmann & Bianchi possui uma trajetória de excelência nos casos envolvendo a temática do Direito de Família, estando à disposição para orientar você. Entre em contato pelo número (51) 98329-0077 ou envie sua mensagem para o nosso WhatsApp (51) 98329-0077.

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